Versões Números 35 Livros

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V. Católica

As cidades dos levitas

1  E falou o SENHOR a Moisés nas campinas de Moabe, junto ao Jordão na direção de Jericó, dizendo:

1  Disse mais o Senhor a Moisés nas planícies de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó:

1  Nas campinas de Moabe, junto ao Jordão, do outro lado de Jericó, o Senhor disse a Moisés:

1  Disse mais Jeová a Moisés nas planícies de Moabe junto ao Jordão na altura de Jericó:

1  O Senhor disse a Moisés nas planícies de Moab, perto do Jordão, defronte de Jericó:

2  Dá ordem aos filhos de Israel que, da herança da sua possessão, dêem cidades aos levitas, em que habitem; e também aos levitas dareis arrabaldes ao redor delas.

2  Dá ordem aos filhos de Israel que da herança da sua possessão dêem aos levitas cidades em que habitem; também dareis aos levitas arrabaldes ao redor delas.

2  "Ordene aos israelitas que, da herança que possuem, dêem cidades para os levitas morarem. E dêem-lhes também pastagens ao redor das cidades.

2  Manda os filhos de Israel que da herança da sua possessão dêem cidades aos levitas para habitarem; dareis aos levitas arrabaldes para as cidades.

2  "Ordena aos filhos de Israel que de suas possessões dêem aos levitas cidades para habitarem, bem como os subúrbios em volta das mesmas.

3  E terão estas cidades para habitá-las; porém os seus arrabaldes serão para o seu gado, e para os seus bens, e para todos os seus animais.

3  Terão eles estas cidades para habitarem; e os arrabaldes delas serão para os seus gados, e para a sua fazenda, e para todos os seus animais.

3  Assim eles terão cidades para habitar e pastagens para o gado, para os rebanhos e para todos os seus outros animais de criação.

3  Eles terão as cidades para habitarem; e os arrabaldes delas serão para os seus gados, para a sua fazenda e para todos os seus animais.

3  Terão as cidades para nelas habitarem, e os territórios circunvizinhos para a criação de seus gados, seus bens e seus outros animais.

4  E os arrabaldes das cidades, que dareis aos levitas, desde o muro da cidade para fora, serão de mil côvados em redor.

4  Os arrabaldes que dareis aos levitas se estenderão, do muro da cidade para fora, mil côvados em redor.

4  "As pastagens ao redor das cidades que vocês derem aos levitas se estenderão para fora quatrocentos e cinqüenta metros, a partir do muro da cidade.

4  Os arrabaldes das cidades, que dareis aos levitas, se estenderão do muro da cidade e para fora mil cúbitos em roda.

4  O território circunvizinho das cidades que dareis aos levitas terá mil côvados de extensão em todos os sentidos, a partir do muro da cidade.

5  E de fora da cidade, do lado do oriente, medireis dois mil côvados, e do lado do sul, dois mil côvados, e do lado do ocidente dois mil côvados, e do lado do norte dois mil côvados, e a cidade no meio; isto terão por arrabaldes das cidades.

5  E fora da cidade medireis para o lado oriental dois mil côvados, para o lado meridional dois mil côvados, para o lado ocidental dois mil côvados, e para o lado setentrional dois mil côvados; e a cidade estará no meio. Isso terão por arrabaldes das cidades.

5  Do lado de fora da cidade, meçam novecentos metros para o lado leste, para o lado sul, para o lado oeste e para o lado norte, tendo a cidade no centro. Eles terão essa área para pastagens das cidades.

5  Fora da cidade medireis para o lado do oriente dois mil cúbitos, para o lado do sul dois mil cúbitos, para o lado do ocidente dois mil cúbitos e para o lado do norte dois mil cúbitos, e a cidade estará no meio. Isto terão por arrabaldes das cidades.

5  Medireis, pois, fora da cidade, dois mil côvados para o oriente, dois mil côvados para o sul, dois mil côvados para o ocidente e dois mil côvados para o norte, ficando a cidade no centro. Tais serão os territórios das cidades.

6  Das cidades, pois, que dareis aos levitas, haverá seis cidades de refúgio, as quais dareis para que o homicida ali se acolha; e, além destas, lhes dareis quarenta e duas cidades.

6  Entre as cidades que dareis aos levitas haverá seis cidades de refúgio, as quais dareis para que nelas se acolha o homicida; e além destas lhes dareis quarenta e duas cidades.

6  "Seis das cidades que vocês derem aos levitas serão cidades de refúgio, para onde poderá fugir quem tiver matado alguém. Além disso, dêem a eles outras quarenta e duas cidades.

6  As cidades que dareis aos levitas serão as seis cidades de refúgio, as quais dareis para que nelas se acolha o homicida; além destas dareis aos levitas quarenta e duas cidades.

6  Quanto às cidades que dareis aos levitas, seis serão cidades de refúgio destinadas ao asilo dos homicidas, e mais quarenta e duas cidades.

7  Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os seus arrabaldes.

7  Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito, juntamente com os seus arrabaldes.

7  Ao todo, vocês darão aos levitas quarenta e oito cidades, juntamente com as suas pastagens.

7  Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os seus arrabaldes.

7  O total das cidades que dareis aos levitas será, pois, de quarenta e oito, com as terras circunjacentes.

8  E quanto às cidades que derdes da herança dos filhos de Israel, do que tiver muito tomareis muito, e do que tiver pouco tomareis pouco; cada um dará das suas cidades aos levitas, segundo a herança que herdar.

8  Ora, no tocante às cidades que dareis da possessão dos filhos de Israel, da tribo que for grande tomareis muitas, e da que for pequena tomareis poucas; cada uma segundo a herança que receber dará as suas cidades aos levitas.

8  As cidades que derem aos levitas, das terras dos israelitas, deverão ser dadas proporcionalmente à herança de cada tribo; tomem muitas cidades da tribo que tem muitas, mas poucas da que tem poucas".

8  No tocante às cidades que dareis da possessão dos filhos de Israel, da tribo que for grande dareis proporcionalmente muitas e da que for pequena dareis proporcionalmente poucas: cada uma, segundo a sua herança que receber, dará das suas cidades aos levitas.

8  As cidades que se hão de dar das partes dos filhos de Israel, vós as tomareis em maior número dos que têm mais, em menor dos que têm menos; cada uma das tribos cederá de seus territórios aos levitas na proporção da parte que lhe tocar."

Seis cidades de refúgio

9  Falou mais o SENHOR a Moisés, dizendo:

9  Disse mais o Senhor a Moisés:

9  Disse também o Senhor a Moisés:

9  Disse mais Jeová a Moisés:

9  O Senhor disse a Moisés: "Dize aos israelitas:

10  Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando passardes o Jordão à terra de Canaã,

10  Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando passardes o Jordão para a terra de Canaã,

10  "Diga aos israelitas: Quando vocês atravessarem o Jordão e entrarem em Canaã,

10  Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando passardes o Jordão para a terra de Canaã,

10  quando tiverdes passado o Jordão e entrado na terra de Canaã,

11  Fazei com que vos estejam à mão cidades que vos sirvam de cidades de refúgio, para que ali se acolha o homicida que ferir a alguma alma por engano.

11  escolhereis para vós cidades que vos sirvam de cidades de refúgio, para que se refugie ali o homicida que tiver matado alguém involuntariamente.

11  escolham algumas cidades para serem suas cidades de refúgio, para onde poderá fugir quem tiver matado alguém sem intenção.

11  escolhereis para vós cidades que vos sirvam de cidades de refúgio; para que ali se acolha o homicida que matar a alguém sem intenção.

11  escolhereis cidades de refúgio onde se possam retirar os homicidas que tiverem involuntariamente matado.

12  E estas cidades vos serão por refúgio do vingador do sangue; para que o homicida não morra, até que seja apresentado à congregação para julgamento.

12  E estas cidades vos serão por refúgio do vingador, para que não morra o homicida antes de ser apresentado perante a congregação para julgamento.

12  Elas serão locais de refúgio contra o vingador da vítima, a fim de que alguém acusado de assassinato não morra antes de apresentar-se para julgamento perante a comunidade.

12  As cidades serão para vos refugiardes do vingador de sangue, a fim de que não morra o homicida, antes de ser apresentado perante a congregação para o julgamento.

12  Elas vos servirão de asilo contra o vingador de sangue, de sorte que o homicida não seja morto antes de haver comparecido em juízo diante da assembléia.

13  E das cidades que derdes haverá seis cidades de refúgio para vós.

13  Serão seis as cidades que haveis de dar por cidades de refúgio para vós.

13  As seis cidades que vocês derem serão suas cidades de refúgio.

13  As cidades que dareis vos serão seis cidades de refúgio.

13  Serão em número de seis as cidades que destinareis a esse fim.

14  Três destas cidades dareis além do Jordão, e três destas cidades dareis na terra de Canaã; cidades de refúgio serão.

14  Dareis três cidades aquém do Jordão, e três na terra de Canaã; cidades de refúgio serão.

14  Designem três cidades de refúgio deste lado do Jordão e três outras em Canaã.

14  dareis três cidades além do Jordão, e três cidades na terra de Canaã; cidades de refúgio serão.

14  Dareis três além do Jordão e três cidades na terra de Canaã.

15  Serão por refúgio estas seis cidades para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles, para que ali se acolha aquele que matar a alguém por engano.

15  Estas seis cidades serão por refúgio aos filhos de Israel, ao estrangeiro, e ao peregrino no meio deles, para que se refugie ali todo aquele que tiver matado alguém involuntariamente.

15  As seis cidades servirão de refúgio para os israelitas, para os estrangeiros residentes e para quaisquer outros estrangeiros que vivam entre eles, para que todo aquele que tiver matado alguém sem intenção possa fugir para lá.

15  Para os filhos de Israel, e para o estrangeiro e para o peregrino no meio deles, serão estas seis cidades de refúgio; a fim de que ali se acolha todo aquele que matar a alguém sem intenção.

15  Serão cidades de refúgio, e servirão aos israelitas, aos peregrinos e a qualquer outro que habite no meio de vós, para ali encontrar asilo quando houver matado alguém por descuido.

Execusão do homicida

16  Porém, se o ferir com instrumento de ferro e morrer, homicida é; certamente o homicida morrerá.

16  Mas se alguém ferir a outrem com instrumento de ferro de modo que venha a morrer, homicida é; e o homicida será morto.

16  "Se um homem ferir alguém com um objeto de ferro de modo que esta pessoa morra, ele é assassino; o assassino terá que ser executado.

16  Porém, se alguém ferir a outro com instrumento de ferro, de sorte que este venha morrer; homicida é; certamente será morto o homicida.

16  Se o homicida feriu com ferro, e o ferido morrer, é réu de homicídio, e morrerá também ele.

17  Ou, se lhe ferir com uma pedrada, de que possa morrer, e morrer, homicida é; certamente o homicida morrerá.

17  Ou se o ferir com uma pedra na mão, que possa causar a morte, e ele morrer, homicida é; e o homicida será morto.

17  Ou, se alguém tiver nas mãos uma pedra que possa matar, e ferir uma pessoa de modo que ela morra, é assassino; o assassino terá que ser executado.

17  Se alguém ferir a outro com uma pedra na mão, que possa causar a morte, e este vier a morrer; homicida é; certamente será morto o homicida.

17  Se foi com uma pedra atirada com a mão que o feriu, capaz de causar a morte, e realmente morrer o ferido, é réu de homicídio, e morrerá também ele.

18  Ou, se o ferir com instrumento de pau que tiver na mão, de que possa morrer, e ele morrer, homicida é; certamente morrerá o homicida.

18  Ou se o ferir com instrumento de pau na mão, que possa causar a morte, e ele morrer, homicida é; será morto o homicida.

18  Ou, se alguém tiver nas mãos um pedaço de madeira que possa matar, e ferir uma pessoa de modo que ela morra, é assassino; o assassino terá que ser executado.

18  Se alguém ferir a outro com um instrumento de pau, que possa causar a morte, e este morrer; homicida é; certamente será morto o homicida.

18  Se foi com um pau na mão, capaz de causar a morte, e esta venha de fato, é réu de homicídio; será punido de morte.

19  O vingador do sangue matará o homicida; encontrando-o, matá-lo-á.

19  O vingador do sangue matará ao homicida; ao encontrá-lo, o matará.

19  O vingador da vítima matará o assassino; quando o encontrar o matará.

19  O vingador mesmo matará ao homicida; quando o encontrar, matá-lo-á.

19  O vingador de sangue o matará; logo que o encontrar, o matará.

20  Se também o empurrar com ódio, ou com mal intento lançar contra ele alguma coisa, e morrer;

20  Ou se alguém empurrar a outrem por ódio ou de emboscada lançar contra ele alguma coisa de modo que venha a morrer,

20  Se alguém, com ódio, empurrar uma pessoa premeditadamente ou atirar alguma coisa contra ela de modo que ela morra,

20  Se alguém por ódio empurrar a outro, e atirar sobre ele alguma coisa de intento malévolo, de maneira que este venha a morrer;

20  Se um homem derrubar outro por ódio, ou lhe atirar qualquer coisa premeditadamente, causando-lhe a morte,

21  Ou por inimizade o ferir com a sua mão, e morrer, certamente morrerá aquele que o ferir; homicida é; o vingador do sangue, encontrando o homicida, o matará.

21  ou por inimizade o ferir com a mão de modo que venha a morrer, será morto aquele que o feriu; homicida é. O vingador do sangue, ao encontrá-lo, o matará.

21  ou se com hostilidade der-lhe um soco provocando a sua morte, ele terá que ser executado; é assassino. O vingador da vítima matará o assassino quando encontrá-lo.

21  ou por inimizade o ferir com a mão, de sorte que venha a morrer; certamente será morto aquele que o feriu; homicida é. O vingador do sangue matará ao homicida, quando o encontrar.

21  ou se feri-lo com a mão por inimizade, e ele morrer, o que o feriu será punido de morte, porque é um assassino: o vingador de sangue o matará logo que o encontrar.

Privilégios oferecidos pelas cidades de refúgio

22  Porém, se o empurrar subitamente, sem inimizade, ou contra ele lançar algum instrumento sem intenção;

22  Mas se o empurrar acidentalmente, sem inimizade, ou contra ele lançar algum instrumento, sem ser de emboscada,

22  "Todavia, se alguém, sem hostilidade, empurrar uma pessoa ou atirar alguma coisa contra ela sem intenção,

22  Porém, se alguém empurrar a outro acidentalmente sem inimizade, ou atirar sobre ele alguma coisa não de intento malévolo,

22  Mas se foi acidentalmente e sem ódio que o derrubou, ou lhe atirou qualquer objeto sem premeditação,

23  Ou, sobre ele deixar cair alguma pedra sem o ver, de que possa morrer, e ele morrer, sem que fosse seu inimigo nem procurasse o seu mal;

23  ou sobre ele atirar alguma pedra, não o vendo, e o ferir de modo que venha a morrer, sem que fosse seu inimigo nem procurasse o seu mal,

23  ou se, sem vê-la, deixar cair sobre ela uma pedra que possa matá-la, e ela morrer, então, como não era sua inimiga e não pretendia feri-la,

23  ou, não o vendo, atirar uma pedra sobre ele, que possa causar-lhe a morte, de sorte que este venha a morrer, sem que fosse seu inimigo, nem procurasse o seu mal;

23  ou se, sem ser seu inimigo nem procurar fazer-lhe mal, atingiu-o com uma pedra por descuido, podendo com isso causar-lhe a morte, e de fato ele morrer,

24  Então a congregação julgará entre aquele que feriu e o vingador do sangue, segundo estas leis.

24  então a congregação julgará entre aquele que feriu e o vingador do sangue, segundo estas leis,

24  a comunidade deverá julgar entre ele e o vingador da vítima de acordo com essas leis.

24  a congregação julgará entre o feridor e o vingador do sangue de acordo com estas prescrições.

24  então a assembléia julgará entre o homicida e o vingador de sangue de acordo com estas leis.

25  E a congregação livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e a congregação o fará voltar à cidade do seu refúgio, onde se tinha acolhido; e ali ficará até à morte do sumo sacerdote, a quem ungiram com o santo óleo.

25  e a congregação livrará o homicida da mão do vingador do sangue, fazendo-o voltar à sua cidade de refúgio a que se acolhera; ali ficará ele morando até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o óleo sagrado.

25  A comunidade protegerá o acusado de assassinato do vingador da vítima e o enviará de volta à cidade de refúgio para onde tinha fugido. Ali permanecerá até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o óleo santo.

25  Livrará ao homicida da mão do vingador do sangue, e o fará voltar à sua cidade de refúgio, a que se tinha acolhido; ali habitará até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o óleo sagrado.

25  A assembléia livrará o homicida da mão do vingador de sangue e o reconduzirá à cidade de refúgio onde se tinha abrigado. Permanecerá ali até a morte do sumo sacerdote que foi ungido com o santo óleo.

26  Porém, se de alguma maneira o homicida sair dos limites da cidade de refúgio, onde se tinha acolhido,

26  Mas, se de algum modo o homicida sair dos limites da sua cidade de refúgio, onde se acolhera,

26  "Se, contudo, o acusado sair dos limites da cidade de refúgio para onde fugiu

26  Mas, se o homicida sair em qualquer tempo para fora dos limites da sua cidade de refúgio, a que se acolher;

26  Mas, se o homicida se encontra fora dos limites a cidade de refúgio, para onde se tinha retirado,

27  E o vingador do sangue o achar fora dos limites da cidade de seu refúgio, e o matar, não será culpado do sangue.

27  e o vingador do sangue o achar fora dos limites da sua cidade de refúgio, e o matar, não será culpado de sangue;

27  e o vingador da vítima o encontrar fora da cidade, ele poderá matar o acusado sem ser culpado de assassinato.

27  e o vingador do sangue achar o homicida fora dos limites da sua cidade de refúgio, e o matar, não será culpado do sangue;

27  e for morto pelo vingador de sangue ao encontrá-lo fora, este não será culpado de homicídio,

28  Pois o homicida deverá ficar na cidade do seu refúgio, até à morte do sumo sacerdote; mas, depois da morte do sumo sacerdote, o homicida voltará à terra da sua possessão.

28  pois o homicida deverá ficar na sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote; mas depois da morte do sumo sacerdote o homicida voltará para a terra da sua possessão.

28  O acusado deverá permanecer em sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote; somente depois da morte do sumo sacerdote poderá voltar à sua propriedade.

28  porque este devia ter ficado na sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote. Mas, depois da morte do sumo sacerdote, voltará o homicida para a terra da sua possessão.

28  porque o criminoso deveria permanecer na cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote. Somente depois que este morresse, poderia o homicida voltar para a terra onde ele tivesse a sua propriedade.

29  E estas coisas vos serão por estatuto de direito às vossas gerações, em todas as vossas habitações.

29  Estas coisas vos serão por estatuto de direito pelas vossas gerações, em todos os lugares da vossa habitação.

29  "Estas exigências legais serão para vocês e para as suas futuras gerações, onde quer que vocês vivam.

29  Estas coisas vos serão por prescrições de direito durante as vossas gerações em todas as vossas habitações.

29  Isto vos servirá como prescrição de direito para vós e vossos descendentes, onde quer que habiteis.

30  Todo aquele que matar alguma pessoa, conforme depoimento de testemunhas, será morto; mas uma só testemunha não testemunhará contra alguém, para que morra.

30  Todo aquele que matar alguém, será morto conforme o depoimento de testemunhas; mas uma só testemunha não deporá contra alguém, para condená-lo à morte.

30  "Quem matar uma pessoa terá que ser executado como assassino mediante depoimento de testemunhas. Mas ninguém será executado mediante o depoimento de apenas uma testemunha.

30  Todo aquele que matar a alguém será morto depois de ouvidas as testemunhas; mas uma só testemunha não dará testemunho contra alguém para fazê-lo morrer.

30  "Todo homem que matar outro será morto, ouvidas as testemunhas; mas uma só testemunha não bastará para condenar um homem à morte.

31  E não recebereis resgate pela vida do homicida que é culpado de morte; pois certamente morrerá.

31  Não aceitareis resgate pela vida de um homicida que é réu de morte; porém ele certamente será morto.

31  "Não aceitem resgate pela vida de um assassino; ele merece morrer. Certamente terá que ser executado.

31  Não aceitareis resgate pela vida dum homicida, que merece a morte; porém ele certamente será morto.

31  Não aceitareis resgate pela vida de um homicida que merece a morte: deve morrer.

32  Também não tomareis resgate por aquele que se acolher à sua cidade de refúgio, para tornar a habitar na terra, até à morte do sumo sacerdote.

32  Também não aceitareis resgate por aquele que se tiver acolhido à sua cidade de refúgio, a fim de que ele possa tornar a habitar na terra antes da morte do sumo sacerdote.

32  "Não aceitem resgate por alguém que tenha fugido para uma cidade de refúgio, permitindo que ele retorne e viva em sua própria terra antes da morte do sumo sacerdote.

32  Também não aceitareis resgate por aquele que se tenha acolhido à sua cidade de refúgio, de maneira que ele torne a habitar na terra, antes da morte do sacerdote.

32  Tampouco aceitareis resgate pelo refugiado em uma cidade de refúgio, de maneira que ele volte a habitar na sua terra antes da morte do sumo sacerdote.

33  Assim não profanareis a terra em que estais; porque o sangue faz profanar a terra; e nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que nela se derramar, senão com o sangue daquele que o derramou.

33  Assim não profanareis a terra da vossa habitação, porque o sangue profana a terra; e nenhuma expiação se poderá fazer pela terra por causa do sangue que nela for derramado, senão com o sangue daquele que o derramou.

33  "Não profanem a terra onde vocês estão. O derramamento de sangue profana a terra, e só se pode fazer propiciação em favor da terra em que se derramou sangue, mediante o sangue do assassino que o derramou.

33  Assim não profanareis a terra em que estais, porque o sangue profana a terra; nenhuma expiação se poderá fazer pela terra por causa do sangue que nela for derramado, senão com o sangue daquele que o derramou.

33  Não manchareis a terra de vossa habitação, porque o sangue mancha a terra. O sangue derramado não poderá ser expiado pela terra senão com o sangue daquele que o tiver derramado.

34  Não contaminareis pois a terra na qual vós habitais, no meio da qual eu habito; pois eu, o SENHOR, habito no meio dos filhos de Israel.

34  Não contaminareis, pois, a terra em que haveis de habitar, no meio da qual eu também habitarei; pois eu, o Senhor, habito no meio dos filhos de Israel.

34  Não contaminem a terra onde vocês vivem e onde eu habito, pois eu, o Senhor, habito entre os israelitas".

34  Não contaminareis a terra em que vós habitais, no meio da qual eu habito; pois eu Jeová habito no meio dos filhos de Israel.

34  Não manchareis a terra em que ides habitar, onde também eu habito, porque eu sou o Senhor, que habito no meio dos filhos de Israel."

 
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