As cidades dos levitas | ||||
1 E falou o SENHOR a Moisés nas campinas de Moabe, junto ao Jordão na direção de Jericó, dizendo: | 1 Disse mais o Senhor a Moisés nas planícies de Moabe, junto ao Jordão, na altura de Jericó: | 1 Nas campinas de Moabe, junto ao Jordão, do outro lado de Jericó, o Senhor disse a Moisés: | 1 Disse mais Jeová a Moisés nas planícies de Moabe junto ao Jordão na altura de Jericó: | 1 O Senhor disse a Moisés nas planícies de Moab, perto do Jordão, defronte de Jericó: |
2 Dá ordem aos filhos de Israel que, da herança da sua possessão, dêem cidades aos levitas, em que habitem; e também aos levitas dareis arrabaldes ao redor delas. | 2 Dá ordem aos filhos de Israel que da herança da sua possessão dêem aos levitas cidades em que habitem; também dareis aos levitas arrabaldes ao redor delas. | 2 "Ordene aos israelitas que, da herança que possuem, dêem cidades para os levitas morarem. E dêem-lhes também pastagens ao redor das cidades. | 2 Manda os filhos de Israel que da herança da sua possessão dêem cidades aos levitas para habitarem; dareis aos levitas arrabaldes para as cidades. | 2 "Ordena aos filhos de Israel que de suas possessões dêem aos levitas cidades para habitarem, bem como os subúrbios em volta das mesmas. |
3 E terão estas cidades para habitá-las; porém os seus arrabaldes serão para o seu gado, e para os seus bens, e para todos os seus animais. | 3 Terão eles estas cidades para habitarem; e os arrabaldes delas serão para os seus gados, e para a sua fazenda, e para todos os seus animais. | 3 Assim eles terão cidades para habitar e pastagens para o gado, para os rebanhos e para todos os seus outros animais de criação. | 3 Eles terão as cidades para habitarem; e os arrabaldes delas serão para os seus gados, para a sua fazenda e para todos os seus animais. | 3 Terão as cidades para nelas habitarem, e os territórios circunvizinhos para a criação de seus gados, seus bens e seus outros animais. |
4 E os arrabaldes das cidades, que dareis aos levitas, desde o muro da cidade para fora, serão de mil côvados em redor. | 4 Os arrabaldes que dareis aos levitas se estenderão, do muro da cidade para fora, mil côvados em redor. | 4 "As pastagens ao redor das cidades que vocês derem aos levitas se estenderão para fora quatrocentos e cinqüenta metros, a partir do muro da cidade. | 4 Os arrabaldes das cidades, que dareis aos levitas, se estenderão do muro da cidade e para fora mil cúbitos em roda. | 4 O território circunvizinho das cidades que dareis aos levitas terá mil côvados de extensão em todos os sentidos, a partir do muro da cidade. |
5 E de fora da cidade, do lado do oriente, medireis dois mil côvados, e do lado do sul, dois mil côvados, e do lado do ocidente dois mil côvados, e do lado do norte dois mil côvados, e a cidade no meio; isto terão por arrabaldes das cidades. | 5 E fora da cidade medireis para o lado oriental dois mil côvados, para o lado meridional dois mil côvados, para o lado ocidental dois mil côvados, e para o lado setentrional dois mil côvados; e a cidade estará no meio. Isso terão por arrabaldes das cidades. | 5 Do lado de fora da cidade, meçam novecentos metros para o lado leste, para o lado sul, para o lado oeste e para o lado norte, tendo a cidade no centro. Eles terão essa área para pastagens das cidades. | 5 Fora da cidade medireis para o lado do oriente dois mil cúbitos, para o lado do sul dois mil cúbitos, para o lado do ocidente dois mil cúbitos e para o lado do norte dois mil cúbitos, e a cidade estará no meio. Isto terão por arrabaldes das cidades. | 5 Medireis, pois, fora da cidade, dois mil côvados para o oriente, dois mil côvados para o sul, dois mil côvados para o ocidente e dois mil côvados para o norte, ficando a cidade no centro. Tais serão os territórios das cidades. |
6 Das cidades, pois, que dareis aos levitas, haverá seis cidades de refúgio, as quais dareis para que o homicida ali se acolha; e, além destas, lhes dareis quarenta e duas cidades. | 6 Entre as cidades que dareis aos levitas haverá seis cidades de refúgio, as quais dareis para que nelas se acolha o homicida; e além destas lhes dareis quarenta e duas cidades. | 6 "Seis das cidades que vocês derem aos levitas serão cidades de refúgio, para onde poderá fugir quem tiver matado alguém. Além disso, dêem a eles outras quarenta e duas cidades. | 6 As cidades que dareis aos levitas serão as seis cidades de refúgio, as quais dareis para que nelas se acolha o homicida; além destas dareis aos levitas quarenta e duas cidades. | 6 Quanto às cidades que dareis aos levitas, seis serão cidades de refúgio destinadas ao asilo dos homicidas, e mais quarenta e duas cidades. |
7 Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os seus arrabaldes. | 7 Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito, juntamente com os seus arrabaldes. | 7 Ao todo, vocês darão aos levitas quarenta e oito cidades, juntamente com as suas pastagens. | 7 Todas as cidades que dareis aos levitas serão quarenta e oito cidades, juntamente com os seus arrabaldes. | 7 O total das cidades que dareis aos levitas será, pois, de quarenta e oito, com as terras circunjacentes. |
8 E quanto às cidades que derdes da herança dos filhos de Israel, do que tiver muito tomareis muito, e do que tiver pouco tomareis pouco; cada um dará das suas cidades aos levitas, segundo a herança que herdar. | 8 Ora, no tocante às cidades que dareis da possessão dos filhos de Israel, da tribo que for grande tomareis muitas, e da que for pequena tomareis poucas; cada uma segundo a herança que receber dará as suas cidades aos levitas. | 8 As cidades que derem aos levitas, das terras dos israelitas, deverão ser dadas proporcionalmente à herança de cada tribo; tomem muitas cidades da tribo que tem muitas, mas poucas da que tem poucas". | 8 No tocante às cidades que dareis da possessão dos filhos de Israel, da tribo que for grande dareis proporcionalmente muitas e da que for pequena dareis proporcionalmente poucas: cada uma, segundo a sua herança que receber, dará das suas cidades aos levitas. | 8 As cidades que se hão de dar das partes dos filhos de Israel, vós as tomareis em maior número dos que têm mais, em menor dos que têm menos; cada uma das tribos cederá de seus territórios aos levitas na proporção da parte que lhe tocar." |
Seis cidades de refúgio | ||||
9 Falou mais o SENHOR a Moisés, dizendo: | 9 Disse mais o Senhor a Moisés: | 9 Disse também o Senhor a Moisés: | 9 Disse mais Jeová a Moisés: | 9 O Senhor disse a Moisés: "Dize aos israelitas: |
10 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando passardes o Jordão à terra de Canaã, | 10 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando passardes o Jordão para a terra de Canaã, | 10 "Diga aos israelitas: Quando vocês atravessarem o Jordão e entrarem em Canaã, | 10 Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando passardes o Jordão para a terra de Canaã, | 10 quando tiverdes passado o Jordão e entrado na terra de Canaã, |
11 Fazei com que vos estejam à mão cidades que vos sirvam de cidades de refúgio, para que ali se acolha o homicida que ferir a alguma alma por engano. | 11 escolhereis para vós cidades que vos sirvam de cidades de refúgio, para que se refugie ali o homicida que tiver matado alguém involuntariamente. | 11 escolham algumas cidades para serem suas cidades de refúgio, para onde poderá fugir quem tiver matado alguém sem intenção. | 11 escolhereis para vós cidades que vos sirvam de cidades de refúgio; para que ali se acolha o homicida que matar a alguém sem intenção. | 11 escolhereis cidades de refúgio onde se possam retirar os homicidas que tiverem involuntariamente matado. |
12 E estas cidades vos serão por refúgio do vingador do sangue; para que o homicida não morra, até que seja apresentado à congregação para julgamento. | 12 E estas cidades vos serão por refúgio do vingador, para que não morra o homicida antes de ser apresentado perante a congregação para julgamento. | 12 Elas serão locais de refúgio contra o vingador da vítima, a fim de que alguém acusado de assassinato não morra antes de apresentar-se para julgamento perante a comunidade. | 12 As cidades serão para vos refugiardes do vingador de sangue, a fim de que não morra o homicida, antes de ser apresentado perante a congregação para o julgamento. | 12 Elas vos servirão de asilo contra o vingador de sangue, de sorte que o homicida não seja morto antes de haver comparecido em juízo diante da assembléia. |
13 E das cidades que derdes haverá seis cidades de refúgio para vós. | 13 Serão seis as cidades que haveis de dar por cidades de refúgio para vós. | 13 As seis cidades que vocês derem serão suas cidades de refúgio. | 13 As cidades que dareis vos serão seis cidades de refúgio. | 13 Serão em número de seis as cidades que destinareis a esse fim. |
14 Três destas cidades dareis além do Jordão, e três destas cidades dareis na terra de Canaã; cidades de refúgio serão. | 14 Dareis três cidades aquém do Jordão, e três na terra de Canaã; cidades de refúgio serão. | 14 Designem três cidades de refúgio deste lado do Jordão e três outras em Canaã. | 14 dareis três cidades além do Jordão, e três cidades na terra de Canaã; cidades de refúgio serão. | 14 Dareis três além do Jordão e três cidades na terra de Canaã. |
15 Serão por refúgio estas seis cidades para os filhos de Israel, e para o estrangeiro, e para o que se hospedar no meio deles, para que ali se acolha aquele que matar a alguém por engano. | 15 Estas seis cidades serão por refúgio aos filhos de Israel, ao estrangeiro, e ao peregrino no meio deles, para que se refugie ali todo aquele que tiver matado alguém involuntariamente. | 15 As seis cidades servirão de refúgio para os israelitas, para os estrangeiros residentes e para quaisquer outros estrangeiros que vivam entre eles, para que todo aquele que tiver matado alguém sem intenção possa fugir para lá. | 15 Para os filhos de Israel, e para o estrangeiro e para o peregrino no meio deles, serão estas seis cidades de refúgio; a fim de que ali se acolha todo aquele que matar a alguém sem intenção. | 15 Serão cidades de refúgio, e servirão aos israelitas, aos peregrinos e a qualquer outro que habite no meio de vós, para ali encontrar asilo quando houver matado alguém por descuido. |
Execusão do homicida | ||||
16 Porém, se o ferir com instrumento de ferro e morrer, homicida é; certamente o homicida morrerá. | 16 Mas se alguém ferir a outrem com instrumento de ferro de modo que venha a morrer, homicida é; e o homicida será morto. | 16 "Se um homem ferir alguém com um objeto de ferro de modo que esta pessoa morra, ele é assassino; o assassino terá que ser executado. | 16 Porém, se alguém ferir a outro com instrumento de ferro, de sorte que este venha morrer; homicida é; certamente será morto o homicida. | 16 Se o homicida feriu com ferro, e o ferido morrer, é réu de homicídio, e morrerá também ele. |
17 Ou, se lhe ferir com uma pedrada, de que possa morrer, e morrer, homicida é; certamente o homicida morrerá. | 17 Ou se o ferir com uma pedra na mão, que possa causar a morte, e ele morrer, homicida é; e o homicida será morto. | 17 Ou, se alguém tiver nas mãos uma pedra que possa matar, e ferir uma pessoa de modo que ela morra, é assassino; o assassino terá que ser executado. | 17 Se alguém ferir a outro com uma pedra na mão, que possa causar a morte, e este vier a morrer; homicida é; certamente será morto o homicida. | 17 Se foi com uma pedra atirada com a mão que o feriu, capaz de causar a morte, e realmente morrer o ferido, é réu de homicídio, e morrerá também ele. |
18 Ou, se o ferir com instrumento de pau que tiver na mão, de que possa morrer, e ele morrer, homicida é; certamente morrerá o homicida. | 18 Ou se o ferir com instrumento de pau na mão, que possa causar a morte, e ele morrer, homicida é; será morto o homicida. | 18 Ou, se alguém tiver nas mãos um pedaço de madeira que possa matar, e ferir uma pessoa de modo que ela morra, é assassino; o assassino terá que ser executado. | 18 Se alguém ferir a outro com um instrumento de pau, que possa causar a morte, e este morrer; homicida é; certamente será morto o homicida. | 18 Se foi com um pau na mão, capaz de causar a morte, e esta venha de fato, é réu de homicídio; será punido de morte. |
19 O vingador do sangue matará o homicida; encontrando-o, matá-lo-á. | 19 O vingador do sangue matará ao homicida; ao encontrá-lo, o matará. | 19 O vingador da vítima matará o assassino; quando o encontrar o matará. | 19 O vingador mesmo matará ao homicida; quando o encontrar, matá-lo-á. | 19 O vingador de sangue o matará; logo que o encontrar, o matará. |
20 Se também o empurrar com ódio, ou com mal intento lançar contra ele alguma coisa, e morrer; | 20 Ou se alguém empurrar a outrem por ódio ou de emboscada lançar contra ele alguma coisa de modo que venha a morrer, | 20 Se alguém, com ódio, empurrar uma pessoa premeditadamente ou atirar alguma coisa contra ela de modo que ela morra, | 20 Se alguém por ódio empurrar a outro, e atirar sobre ele alguma coisa de intento malévolo, de maneira que este venha a morrer; | 20 Se um homem derrubar outro por ódio, ou lhe atirar qualquer coisa premeditadamente, causando-lhe a morte, |
21 Ou por inimizade o ferir com a sua mão, e morrer, certamente morrerá aquele que o ferir; homicida é; o vingador do sangue, encontrando o homicida, o matará. | 21 ou por inimizade o ferir com a mão de modo que venha a morrer, será morto aquele que o feriu; homicida é. O vingador do sangue, ao encontrá-lo, o matará. | 21 ou se com hostilidade der-lhe um soco provocando a sua morte, ele terá que ser executado; é assassino. O vingador da vítima matará o assassino quando encontrá-lo. | 21 ou por inimizade o ferir com a mão, de sorte que venha a morrer; certamente será morto aquele que o feriu; homicida é. O vingador do sangue matará ao homicida, quando o encontrar. | 21 ou se feri-lo com a mão por inimizade, e ele morrer, o que o feriu será punido de morte, porque é um assassino: o vingador de sangue o matará logo que o encontrar. |
Privilégios oferecidos pelas cidades de refúgio | ||||
22 Porém, se o empurrar subitamente, sem inimizade, ou contra ele lançar algum instrumento sem intenção; | 22 Mas se o empurrar acidentalmente, sem inimizade, ou contra ele lançar algum instrumento, sem ser de emboscada, | 22 "Todavia, se alguém, sem hostilidade, empurrar uma pessoa ou atirar alguma coisa contra ela sem intenção, | 22 Porém, se alguém empurrar a outro acidentalmente sem inimizade, ou atirar sobre ele alguma coisa não de intento malévolo, | 22 Mas se foi acidentalmente e sem ódio que o derrubou, ou lhe atirou qualquer objeto sem premeditação, |
23 Ou, sobre ele deixar cair alguma pedra sem o ver, de que possa morrer, e ele morrer, sem que fosse seu inimigo nem procurasse o seu mal; | 23 ou sobre ele atirar alguma pedra, não o vendo, e o ferir de modo que venha a morrer, sem que fosse seu inimigo nem procurasse o seu mal, | 23 ou se, sem vê-la, deixar cair sobre ela uma pedra que possa matá-la, e ela morrer, então, como não era sua inimiga e não pretendia feri-la, | 23 ou, não o vendo, atirar uma pedra sobre ele, que possa causar-lhe a morte, de sorte que este venha a morrer, sem que fosse seu inimigo, nem procurasse o seu mal; | 23 ou se, sem ser seu inimigo nem procurar fazer-lhe mal, atingiu-o com uma pedra por descuido, podendo com isso causar-lhe a morte, e de fato ele morrer, |
24 Então a congregação julgará entre aquele que feriu e o vingador do sangue, segundo estas leis. | 24 então a congregação julgará entre aquele que feriu e o vingador do sangue, segundo estas leis, | 24 a comunidade deverá julgar entre ele e o vingador da vítima de acordo com essas leis. | 24 a congregação julgará entre o feridor e o vingador do sangue de acordo com estas prescrições. | 24 então a assembléia julgará entre o homicida e o vingador de sangue de acordo com estas leis. |
25 E a congregação livrará o homicida da mão do vingador do sangue, e a congregação o fará voltar à cidade do seu refúgio, onde se tinha acolhido; e ali ficará até à morte do sumo sacerdote, a quem ungiram com o santo óleo. | 25 e a congregação livrará o homicida da mão do vingador do sangue, fazendo-o voltar à sua cidade de refúgio a que se acolhera; ali ficará ele morando até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o óleo sagrado. | 25 A comunidade protegerá o acusado de assassinato do vingador da vítima e o enviará de volta à cidade de refúgio para onde tinha fugido. Ali permanecerá até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o óleo santo. | 25 Livrará ao homicida da mão do vingador do sangue, e o fará voltar à sua cidade de refúgio, a que se tinha acolhido; ali habitará até a morte do sumo sacerdote, que foi ungido com o óleo sagrado. | 25 A assembléia livrará o homicida da mão do vingador de sangue e o reconduzirá à cidade de refúgio onde se tinha abrigado. Permanecerá ali até a morte do sumo sacerdote que foi ungido com o santo óleo. |
26 Porém, se de alguma maneira o homicida sair dos limites da cidade de refúgio, onde se tinha acolhido, | 26 Mas, se de algum modo o homicida sair dos limites da sua cidade de refúgio, onde se acolhera, | 26 "Se, contudo, o acusado sair dos limites da cidade de refúgio para onde fugiu | 26 Mas, se o homicida sair em qualquer tempo para fora dos limites da sua cidade de refúgio, a que se acolher; | 26 Mas, se o homicida se encontra fora dos limites a cidade de refúgio, para onde se tinha retirado, |
27 E o vingador do sangue o achar fora dos limites da cidade de seu refúgio, e o matar, não será culpado do sangue. | 27 e o vingador do sangue o achar fora dos limites da sua cidade de refúgio, e o matar, não será culpado de sangue; | 27 e o vingador da vítima o encontrar fora da cidade, ele poderá matar o acusado sem ser culpado de assassinato. | 27 e o vingador do sangue achar o homicida fora dos limites da sua cidade de refúgio, e o matar, não será culpado do sangue; | 27 e for morto pelo vingador de sangue ao encontrá-lo fora, este não será culpado de homicídio, |
28 Pois o homicida deverá ficar na cidade do seu refúgio, até à morte do sumo sacerdote; mas, depois da morte do sumo sacerdote, o homicida voltará à terra da sua possessão. | 28 pois o homicida deverá ficar na sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote; mas depois da morte do sumo sacerdote o homicida voltará para a terra da sua possessão. | 28 O acusado deverá permanecer em sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote; somente depois da morte do sumo sacerdote poderá voltar à sua propriedade. | 28 porque este devia ter ficado na sua cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote. Mas, depois da morte do sumo sacerdote, voltará o homicida para a terra da sua possessão. | 28 porque o criminoso deveria permanecer na cidade de refúgio até a morte do sumo sacerdote. Somente depois que este morresse, poderia o homicida voltar para a terra onde ele tivesse a sua propriedade. |
29 E estas coisas vos serão por estatuto de direito às vossas gerações, em todas as vossas habitações. | 29 Estas coisas vos serão por estatuto de direito pelas vossas gerações, em todos os lugares da vossa habitação. | 29 "Estas exigências legais serão para vocês e para as suas futuras gerações, onde quer que vocês vivam. | 29 Estas coisas vos serão por prescrições de direito durante as vossas gerações em todas as vossas habitações. | 29 Isto vos servirá como prescrição de direito para vós e vossos descendentes, onde quer que habiteis. |
30 Todo aquele que matar alguma pessoa, conforme depoimento de testemunhas, será morto; mas uma só testemunha não testemunhará contra alguém, para que morra. | 30 Todo aquele que matar alguém, será morto conforme o depoimento de testemunhas; mas uma só testemunha não deporá contra alguém, para condená-lo à morte. | 30 "Quem matar uma pessoa terá que ser executado como assassino mediante depoimento de testemunhas. Mas ninguém será executado mediante o depoimento de apenas uma testemunha. | 30 Todo aquele que matar a alguém será morto depois de ouvidas as testemunhas; mas uma só testemunha não dará testemunho contra alguém para fazê-lo morrer. | 30 "Todo homem que matar outro será morto, ouvidas as testemunhas; mas uma só testemunha não bastará para condenar um homem à morte. |
31 E não recebereis resgate pela vida do homicida que é culpado de morte; pois certamente morrerá. | 31 Não aceitareis resgate pela vida de um homicida que é réu de morte; porém ele certamente será morto. | 31 "Não aceitem resgate pela vida de um assassino; ele merece morrer. Certamente terá que ser executado. | 31 Não aceitareis resgate pela vida dum homicida, que merece a morte; porém ele certamente será morto. | 31 Não aceitareis resgate pela vida de um homicida que merece a morte: deve morrer. |
32 Também não tomareis resgate por aquele que se acolher à sua cidade de refúgio, para tornar a habitar na terra, até à morte do sumo sacerdote. | 32 Também não aceitareis resgate por aquele que se tiver acolhido à sua cidade de refúgio, a fim de que ele possa tornar a habitar na terra antes da morte do sumo sacerdote. | 32 "Não aceitem resgate por alguém que tenha fugido para uma cidade de refúgio, permitindo que ele retorne e viva em sua própria terra antes da morte do sumo sacerdote. | 32 Também não aceitareis resgate por aquele que se tenha acolhido à sua cidade de refúgio, de maneira que ele torne a habitar na terra, antes da morte do sacerdote. | 32 Tampouco aceitareis resgate pelo refugiado em uma cidade de refúgio, de maneira que ele volte a habitar na sua terra antes da morte do sumo sacerdote. |
33 Assim não profanareis a terra em que estais; porque o sangue faz profanar a terra; e nenhuma expiação se fará pela terra por causa do sangue que nela se derramar, senão com o sangue daquele que o derramou. | 33 Assim não profanareis a terra da vossa habitação, porque o sangue profana a terra; e nenhuma expiação se poderá fazer pela terra por causa do sangue que nela for derramado, senão com o sangue daquele que o derramou. | 33 "Não profanem a terra onde vocês estão. O derramamento de sangue profana a terra, e só se pode fazer propiciação em favor da terra em que se derramou sangue, mediante o sangue do assassino que o derramou. | 33 Assim não profanareis a terra em que estais, porque o sangue profana a terra; nenhuma expiação se poderá fazer pela terra por causa do sangue que nela for derramado, senão com o sangue daquele que o derramou. | 33 Não manchareis a terra de vossa habitação, porque o sangue mancha a terra. O sangue derramado não poderá ser expiado pela terra senão com o sangue daquele que o tiver derramado. |
34 Não contaminareis pois a terra na qual vós habitais, no meio da qual eu habito; pois eu, o SENHOR, habito no meio dos filhos de Israel. | 34 Não contaminareis, pois, a terra em que haveis de habitar, no meio da qual eu também habitarei; pois eu, o Senhor, habito no meio dos filhos de Israel. | 34 Não contaminem a terra onde vocês vivem e onde eu habito, pois eu, o Senhor, habito entre os israelitas". | 34 Não contaminareis a terra em que vós habitais, no meio da qual eu habito; pois eu Jeová habito no meio dos filhos de Israel. | 34 Não manchareis a terra em que ides habitar, onde também eu habito, porque eu sou o Senhor, que habito no meio dos filhos de Israel." |
Anterior | Topo | Próximo |