Acerca do divórcio | ||||
1 Quando um homem tomar uma mulher e se casar com ela, então será que, se não achar graça em seus olhos, por nela encontrar coisa indecente, far-lhe-á uma carta de repúdio, e lha dará na sua mão, e a despedirá da sua casa. | 1 Quando um homem tomar uma mulher e se casar com ela, se ela não achar graça aos seus olhos, por haver ele encontrado nela coisa vergonhosa, far-lhe-á uma carta de divórcio e lha dará na mão, e a despedirá de sua casa. | 1 Se um homem casar-se com uma mulher e depois não a quiser mais por encontrar nela algo que ele reprova, dará certidão de divórcio à mulher e a mandará embora. | 1 Quando um homem tomar uma mulher e se casar com ela, se ela não achar graça aos seus olhos, por lhe haver ele encontrado alguma coisa indecente, far-lhe-á uma carta de repúdio e lha dará na mão e a despedirá de sua casa. | 1 Se um homem, tendo escolhido uma mulher, casar-se com ela, e vier a odiá-la por descobrir nela qualquer coisa inconveniente, escreverá uma letra de divórcio, lha entregará na mão e a despedirá de sua casa. |
2 Se ela, pois, saindo da sua casa, for e se casar com outro homem, | 2 Se ela, pois, saindo da casa dele, for e se casar com outro homem, | 2 Se, depois de sair da casa, ela se tornar mulher de outro homem, | 2 Tendo ela saído da casa dele, poderá ir e tornar-se mulher de outro homem. | 2 Se ela, depois de ter saído de sua casa, desposar outro homem, |
3 E este também a desprezar, e lhe fizer carta de repúdio, e lha der na sua mão, e a despedir da sua casa, ou se este último homem, que a tomou para si por mulher, vier a morrer, | 3 e este também a desprezar e, fazendo-lhe carta de divórcio, lha der na mão, e a despedir de sua casa; ou se este último homem, que a tomou para si por mulher, vier a morrer; | 3 e o seu segundo marido não gostar mais dela, lhe dará certidão de divórcio, e mandará embora a mulher. Ou também, se ele morrer, | 3 Se o segundo marido a aborrecer, dando-lhe na mão uma carta de repúdio e despedindo-a de casa; ou se este último homem que a tomou por mulher, vier a falecer; | 3 e este também a odiar, escrevendo e dando-lhe na mão uma letra de divórcio e despedindo-a de sua casa, ou então, se este segundo marido vier a falecer, |
4 Então seu primeiro marido, que a despediu, não poderá tornar a tomá-la, para que seja sua mulher, depois que foi contaminada; pois é abominação perante o SENHOR; assim não farás pecar a terra que o SENHOR teu Deus te dá por herança. | 4 então seu primeiro marido que a despedira, não poderá tornar a tomá-la por mulher, depois que foi contaminada; pois isso é abominação perante o Senhor. Não farás pecar a terra que o Senhor teu Deus te dá por herança. | 4 o primeiro marido, que se divorciou dela, não poderá casar-se com ela de novo, visto que ela foi contaminada. Seria detestável para o Senhor. Não tragam pecado sobre a terra que o Senhor, o seu Deus, lhes dá por herança. | 4 então o primeiro marido, que a despediu, não poderá tornar a recebê-la por mulher, depois que foi contaminada; pois isso é abominável diante de Jeová. Não farás pecar a terra que Jeová teu Deus te está dando por herança. | 4 não poderá o primeiro marido, que a repudiou, tomá-la de novo por mulher depois de ela se contaminar, porque isso é uma abominação aos olhos do Senhor e não deves comprometer com esse pecado a terra que te dá em herança o Senhor, teu Deus. |
Leis de caráter humanitário | ||||
5 Quando um homem for recém-casado não sairá à guerra, nem se lhe imporá encargo algum; por um ano inteiro ficará livre na sua casa para alegrar a mulher, que tomou. | 5 Quando um homem for recém-casado não sairá à guerra, nem se lhe imporá cargo público; por um ano inteiro ficará livre na sua casa, para se regozijar com a sua mulher, que tomou. | 5 Se um homem tiver se casado recentemente, não será enviado à guerra, nem assumirá nenhum compromisso público. Durante um ano estará livre para ficar em casa e fazer feliz à mulher com quem se casou. | 5 Quando um homem for recém-casado, não sairá à guerra, nem lhe será imposto qualquer cargo público. Ficará livre para cuidar de sua casa por um ano, e animará a mulher que tomou. | 5 Quando um homem se tiver casado recentemente, não irá à guerra e não se lhe imporá cargo algum. Durante; um ano estará livremente em seu lar para tornar feliz a mulher que ele desposou. |
6 Não se tomará em penhor ambas as mós, nem a mó de cima nem a de baixo; pois se penhoraria assim a vida. | 6 Ninguém tomará em penhor as duas mós, nem mesmo a mó de cima, pois se penhoraria assim a vida. | 6 Não tomem as duas pedras de moinho, nem mesmo apenas a pedra de cima, como garantia de uma dívida, pois isso seria tomar como garantia o meio de subsistência do devedor. | 6 Ninguém tomará em penhor as duas mós, nem a mó de cima, porque ele toma em penhor a vida mesma. | 6 Não se tomarão como Senhor as duas pedras do moinho, nem que seja somente a pedra móvel, porque seria tomar como penhor a própria vida. |
7 Quando se achar alguém que tiver furtado um dentre os seus irmãos, dos filhos de Israel, e escravizá-lo, ou vendê-lo, esse ladrão morrerá, e tirarás o mal do meio de ti. | 7 Se for descoberto alguém que, havendo furtado um dentre os seus irmãos, dos filhos de Israel, e tenha escravizado, ou vendido, esse ladrão morrerá. Assim exterminarás o mal do meio de ti. | 7 Se um homem for pego seqüestrando um dos seus irmãos israelitas, tratando-o como escravo ou vendendo-o, o seqüestrador terá que morrer. Eliminem o mal do meio de vocês. | 7 Se se achar um homem que tiver furtado em seu irmão dos filhos de Israel, e o tratar como escravo, ou vender; esse ladrão morrerá. Assim exterminarás o mal do meio de ti. | 7 Se se encontrar um homem que tenha raptado um de seus irmãos israelitas, para fazer dele seu escravo, e o vender, esse raptor será punido de morte. Assim, tirarás o mal do meio de ti. |
8 Guarda-te da praga da lepra, e tenhas grande cuidado de fazer conforme a tudo o que te ensinarem os sacerdotes levitas; como lhes tenho ordenado, terás cuidado de o fazer. | 8 No tocante à praga da lepra, toma cuidado de observar diligentemente tudo o que te ensinarem os levitas sacerdotes; segundo lhes tenho ordenado, assim cuidarás de fazer. | 8 Nos casos de doenças de lepra, tenham todo o cuidado de seguir exatamente as instruções dos sacerdotes levitas. Sigam cuidadosamente o que eu ordenei a eles. | 8 Toma cuidado na praga da lepra de observar bem e de fazer segundo tudo o que os levitas sacerdotes te ensinarem; conforme lhes ordenei, assim cuidareis de fazer. | 8 Toma precauções contra a praga da lepra, observando e praticando cuidadosamente tudo o que te ensinarem os sacerdotes levíticos. Cumpre fielmente tudo o que ordenei a esse respeito. |
9 Lembra-te do que o SENHOR teu Deus fez a Miriã no caminho, quando saíste do Egito. | 9 Lembra-te do que o Senhor teu Deus fez a Miriã no caminho, quando saíste do Egito. | 9 Lembrem-se do que o Senhor, o seu Deus, fez com Miriã no caminho, depois que vocês saíram do Egito. | 9 Lembra-te do que Jeová teu Deus fez a Miriã no caminho quando saíste do Egito. | 9 Lembra-te do que o Senhor, teu Deus, fez a Maria, quando saíste do Egito. |
A cerca de empréstimos | ||||
10 Quando emprestares alguma coisa ao teu próximo, não entrarás em sua casa, para lhe tirar o penhor. | 10 Quando emprestares alguma coisa ao teu próximo, não entrarás em sua casa para lhe tirar o penhor; | 10 Quando um de vocês fizer um empréstimo de qualquer tipo ao seu próximo, não entre na casa dele para apanhar o que ele lhe oferecer como penhor. | 10 Quando fizeres qualquer empréstimo ao teu próximo, não entrarás em sua casa para lhe tirar o penhor. | 10 Se fizeres ao teu próximo um empréstimo qualquer, não entrarás em sua casa para tomar {algum} penhor. |
11 Fora ficarás; e o homem, a quem emprestaste, te trará fora o penhor. | 11 ficarás do lado de fora, e o homem, a quem fizeste o empréstimo, te trará para fora o penhor. | 11 Fique do lado de fora e deixe que o homem, a quem você está fazendo o empréstimo, traga a você o penhor. | 11 Ficarás do lado de fora, e o homem a quem fizeste o empréstimo, te trará para fora o penhor. | 11 Esperarás fora; é ali que o teu devedor te trará esse penhor. |
12 Porém, se for homem pobre, não te deitarás com o seu penhor. | 12 E se ele for pobre, não te deitarás com o seu penhor; | 12 Se o homem for pobre, não vá dormir tendo com você o penhor. | 12 Se for homem pobre, não te deitarás no seu penhor; | 12 Se ele for pobre, o penhor não pernoitará em tua casa, |
13 Em se pondo o sol, sem falta lhe restituirás o penhor; para que durma na sua roupa, e te abençoe; e isto te será justiça diante do SENHOR teu Deus. | 13 ao pôr do sol, sem falta lhe restituirás o penhor, para que durma na sua roupa, e te abençoe; e isso te será justiça diante do Senhor teu Deus. | 13 Devolva-lhe o manto ao pôr-do-sol, para que ele possa usá-lo para dormir, e lhe seja grato. Isso será considerado um ato de justiça pelo Senhor, o seu Deus. | 13 sem falta lhe restituirás o penhor, ao pôr-se o sol, para que durma no seu manto e te abençoe. Isso te será justiça diante de Jeová teu Deus. | 13 mas tornarás a dar-lho antes que o sol se ponha, a fim de que ele possa dormir com o seu manto e te abençoe, e isso te será contado como um benefício pelo Senhor, teu Deus. |
Caridade para com os pobres, os estrangeiros e os órfãos | ||||
14 Não oprimirás o diarista pobre e necessitado de teus irmãos, ou de teus estrangeiros, que está na tua terra e nas tuas portas. | 14 Não oprimirás o trabalhador pobre e necessitado, seja ele de teus irmãos, ou seja dos estrangeiros que estão na tua terra e dentro das tuas portas. | 14 Não se aproveitem do pobre e necessitado, seja ele um irmão israelita ou um estrangeiro que viva numa das suas cidades. | 14 Não defraudarás o jornaleiro pobre e necessitado, ou seja ele de teus irmãos ou seja ele dos teus peregrinos que estão na tua terra das tuas portas para dentro. | 14 Não prejudicarás o assalariado pobre e necessitado, quer seja um de teus irmãos, quer seja um estrangeiro que mora numa das cidades de tua terra. |
15 No seu dia lhe pagarás a sua diária, e o sol não se porá sobre isso; porquanto pobre é, e sua vida depende disso; para que não clame contra ti ao SENHOR, e haja em ti pecado. | 15 No mesmo dia lhe pagarás o seu salário, e isso antes que o sol se ponha; porquanto é pobre e está contando com isso; para que não clame contra ti ao Senhor, e haja em ti pecado. | 15 Paguem-lhe o seu salário diariamente, antes do pôr-do-sol, pois ele é necessitado e depende disso. Se não, ele poderá clamar ao Senhor contra você, e você será culpado de pecado. | 15 No seu dia lhe darás o seu jornal, e isso se fará antes do sol posto; porque é pobre, e nisso põe o seu coração. Não suceda que ele clame contra ti a Jeová e isso te seja pecado. | 15 Dar-lhe-ás o seu salário no mesmo dia, antes do pôr-do-sol, porque é pobre e espera impacientemente a sua paga. Do contrário clamaria contra ti ao Senhor, e serias culpado de um pecado. |
16 Os pais não morrerão pelos filhos, nem os filhos pelos pais; cada um morrerá pelo seu pecado. | 16 Não se farão morrer os pais pelos filhos, nem os filhos pelos pais; cada qual morrerá pelo seu próprio pecado. | 16 Os pais não serão mortos em lugar dos filhos, nem os filhos em lugar dos pais; cada um morrerá pelo seu próprio pecado. | 16 Não se farão morrer os pais pelos filhos, nem os filhos pelos pais; cada homem será morto pelo seu próprio pecado. | 16 Não morrerão os pais pelos filhos, nem os filhos pelos pais. Cada um morrerá pelo seu próprio pecado. |
17 Não perverterás o direito do estrangeiro e do órfão; nem tomarás em penhor a roupa da viúva. | 17 Não perverterás o direito do estrangeiro nem do órfão; nem tomarás em penhor o vestido da viúva. | 17 Não neguem justiça ao estrangeiro e ao órfão, nem tomem como penhor o manto de uma viúva. | 17 Não perverterás o direito do peregrino nem do órfão; nem tomarás em penhor o vestido da viúva. | 17 Não violarás o direito do estrangeiro nem do órfão, e não tomarás como penhor o vestido de uma viúva. |
18 Mas lembrar-te-ás de que foste servo no Egito, e de que o SENHOR teu Deus te livrou dali; pelo que te ordeno que faças isso. | 18 Lembrar-te-ás de que foste escravo no Egito, e de que o Senhor teu Deus te resgatou dali; por isso eu te dou este mandamento para o cumprires. | 18 Lembrem-se de que vocês foram escravos no Egito e de que o Senhor, o seu Deus, os libertou; por isso lhes ordeno que façam tudo isso. | 18 Lembrar-te-ás que foste escravo no Egito, e dali te remiu Jeová teu Deus; portanto, eu te ordeno que faças isso. | 18 Lembra-te de que foste escravo no Egito e de que o Senhor, teu Deus, te libertou. Por isso te dou esta ordem. |
19 Quando no teu campo colheres a tua colheita, e esqueceres um molho no campo, não tornarás a tomá-lo; para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será; para que o SENHOR teu Deus te abençoe em toda a obra das tuas mãos. | 19 Quando no teu campo fizeres a tua sega e esqueceres um molho no campo, não voltarás para tomá-lo; para o estrangeiro para o órfão, e para a viúva será, para que o Senhor teu Deus te abençoe em todas as obras das tuas mãos. | 19 Quando vocês estiverem fazendo a colheita de sua lavoura e deixarem um feixe de trigo para trás, não voltem para apanhá-lo. Deixem-no para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva, para que o Senhor, o seu Deus, os abençoe em todo o trabalho das suas mãos. | 19 Quando segares a messe do teu campo, e tiveres esquecido uma gavela no campo, não voltarás para a levares; será para o peregrino, para o órfão e para a viúva, a fim de que Jeová teu Deus te abençoe em todas as obras das tuas mãos. | 19 Quando segares a messe no teu campo e deixares por esquecimento algum feixe, não voltarás para levá-lo. Deixá-lo-ás para o estrangeiro, o órfão e a viúva, a fim de que o Senhor, teu Deus, abençoe todas as empresas de tuas mãos. |
20 Quando sacudires a tua oliveira, não voltarás para colher o fruto dos ramos; para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será. | 20 Quando bateres a tua oliveira, não voltarás para colher o fruto dos ramos; para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será. | 20 Quando sacudirem as azeitonas das suas oliveiras, não voltem para colher o que ficar nos ramos. Deixem o que sobrar para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva. | 20 Quando bateres a tua oliveira, não tornarás a colher o fruto dos ramos; será para o peregrino, para o órfão e para a viúva. | 20 Quando sacudires tuas oliveiras, não voltarás a colher o resto que ficou nos galhos; isso será para o estrangeiro, o órfão e a viúva. |
21 Quando vindimares a tua vinha, não voltarás para rebuscá-la; para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será. | 21 Quando vindimares a tua vinha, não voltarás para rebuscá-la; para o estrangeiro, para o órfão, e para a viúva será. | 21 E quando colherem as uvas da sua vinha, não passem de novo por ela. Deixem o que sobrar para o estrangeiro, para o órfão e para a viúva. | 21 Quando vindimares a tua vinha, não tornarás a colher os cachos que ficarem; o que ficar será para o peregrino, para o órfão e para a viúva. | 21 Quando tiveres vindimado a tua vinha, não voltarás a colher os cachos que ficaram; deixá-los-ás para o estrangeiro, o órfão e a viúva. |
22 E lembrar-te-ás de que foste servo na terra do Egito; portanto te ordeno que faças isso. | 22 E lembrar-te-ás de que foste escravo na terra do Egito; por isso eu te dou este mandamento para o cumprires. | 22 Lembrem-se de que vocês foram escravos no Egito; por isso lhes ordeno que façam tudo isso. | 22 Lembrar-te-ás de que foste escravo na terra do Egito; portanto eu te ordeno que faças isto. | 22 Lembra-te de que foste escravo no Egito: eis por que te dou esta ordem. |
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