Versões Levítico 27 Livros

Corr. e Rev. Fiel

Rev. Impr. Bíblica

N. V. Internacional

S. Bíb. Britânica

V. Católica

Votos particulares e a avaliação deles

1  Falou mais o SENHOR a Moisés, dizendo:

1  Disse mais o Senhor a Moisés:

1  Disse também o SENHOR a Moisés:

1  Disse Jeová a Moisés:

1  O Senhor disse a Moisés: "Dize aos israelitas o seguinte:

2  Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando alguém fizer particular voto, segundo a tua avaliação serão as pessoas ao SENHOR.

2  Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando alguém fizer ao Senhor um voto especial que envolve pessoas, o voto será cumprido segundo a tua avaliação das pessoas.

2  "Diga o seguinte aos israelitas: Se alguém fizer um voto especial, dedicando pessoas ao Senhor, faça-o conforme o devido valor;

2  Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando alguém cumprir um voto, se for de pessoas serão de Jeová segundo a tua avaliação.

2  se alguém fizer um voto, as pessoas serão do Senhor segundo a tua avaliação.

3  Se for a tua avaliação de um homem, da idade de vinte anos até a idade de sessenta, será a tua avaliação de cinqüenta siclos de prata, segundo o siclo do santuário.

3  Se for de um homem, desde a idade de vinte até sessenta anos, a tua avaliação será de cinqüenta siclos de prata, segundo o siclo do santuário.

3  atribua aos homens entre vinte e sessenta anos o valor de seiscentos gramas de prata, com base no peso padrão do santuário;

3  A tua avaliação será do homem da idade de vinte anos até a idade de sessenta anos, a tua avaliação será de cinqüenta siclos de prata, segundo o siclo do santuário.

3  Se se tratar de um homem de vinte a sessenta anos, o valor será de cinqüenta siclos de prata, segundo o siclo do santuário;

4  Porém, se for mulher, a tua avaliação será de trinta siclos.

4  Se for mulher, a tua avaliação será de trinta siclos.

4  e, se for mulher, atribua-lhe o valor de trezentos e sessenta gramas.

4  Se for mulher, a tua avaliação será de trinta siclos.

4  se for uma mulher, o valor será de trinta siclos.

5  E, se for de cinco anos até vinte, a tua avaliação de um homem será vinte siclos e da mulher dez siclos.

5  Se for de cinco anos até vinte, a tua avaliação do homem será de vinte siclos, e da mulher dez siclos.

5  Se for alguém que tenha entre cinco e vinte anos, atribua aos homens o valor de duzentos e quarenta gramas e às mulheres o valor de cento e vinte gramas.

5  Se a idade for de cinco até vinte anos, a tua avaliação do homem será de vinte siclos, e da mulher de dez siclos.

5  Para a idade de cinco a vinte anos, o valor será de vinte siclos para o menino, e dez siclos para a menina.

6  E, se for de um mês até cinco anos, a tua avaliação de um homem será de cinco siclos de prata, e a tua avaliação pela mulher será de três siclos de prata.

6  Se for de um mês até cinco anos, a tua avaliação do homem será de cinco siclos de prata, e da mulher três siclos de prata.

6  Se for alguém que tenha entre um mês e cinco anos de idade, atribua aos meninos o valor de sessenta gramas de prata e às meninas o valor de trinta e seis gramas de prata.

6  Se a idade for de um mês até cinco anos, a tua avaliação do homem será de cinco siclos de prata, e da mulher a tua avaliação será de três siclos de prata.

6  De um mês até cinco anos, o valor será de cinco siclos de prata para um menino, e três para uma menina.

7  E, se for de sessenta anos e acima, pelo homem a tua avaliação será de quinze siclos e pela mulher dez siclos.

7  Se for de sessenta anos para cima, a tua avaliação do homem será de quinze siclos, e da mulher dez siclos.

7  Se for alguém que tenha de sessenta anos para cima, atribua aos homens o valor de cento e oitenta gramas e às mulheres o valor de cento e vinte gramas.

7  Se for a idade de sessenta anos e daí para cima, se for homem, a tua avaliação será de quinze siclos, e pela mulher de dez siclos.

7  Aos sessenta anos, e daí para cima, a estimação será de quinze siclos para um homem e dez siclos para uma mulher.

8  Mas, se for mais pobre do que a tua avaliação, então apresentar-se-á diante do sacerdote, para que o sacerdote o avalie; conforme as posses daquele que fez o voto, o avaliará o sacerdote.

8  Mas, se for mais pobre do que a tua avaliação, será apresentado perante o sacerdote, que o avaliará conforme as posses daquele que tiver feito o voto.

8  Se quem fizer o voto for pobre demais para pagar o valor especificado, apresentará a pessoa ao sacerdote, que estabelecerá o valor de acordo com as possibilidades do homem que fez o voto.

8  Mas, se for mais pobre do que a tua avaliação, será apresentado perante o sacerdote, e o sacerdote o avaliará; conforme as posses daquele que fez o voto, o avaliará o sacerdote.

8  Se aquele que tiver feito o voto for demasiado pobre e não puder pagar o valor que avaliaste, apresentar-se-á ao sacerdote, que fixará o valor segundo as posses daquele que fez o voto.

9  E, se for animal dos que se oferecem em oferta ao SENHOR, tudo quanto der dele ao SENHOR será santo.

9  Se for animal dos que se oferecem em oferta ao Senhor, tudo quanto der dele ao Senhor será santo.

9  "Se o que ele prometeu mediante voto for um animal aceitável como oferta ao Senhor, um animal assim dado ao Senhor torna-se santo.

9  Se for um animal dos que se oferecem em oblação a Jeová, destes serão santos todos quantos alguém oferecer a Jeová.

9  Se se tratar de animais que se podem oferecer ao Senhor, todo animal que assim se tiver dado ao Senhor será coisa santa.

10  Não o mudará, nem o trocará bom por mau, ou mau por bom; se porém de alguma maneira trocar animal por animal, tanto um como o outro, será santo.

10  Não o mudará, nem o trocará, bom por mau, ou mau por bom; mas se de qualquer maneira trocar animal por animal, tanto um como o outro será santo.

10  Ele não poderá trocá-lo nem substituir um animal ruim por um bom, nem um animal bom por um ruim; caso troque um animal por outro, tanto o substituto quanto o substituído se tornarão santos.

10  Não o mudará, nem o trocará, bom por mau, ou mau por bom; mas se ele trocar animal por animal, tanto o que for trocado como aquele por que se trocou, serão santos.

10  Não poderá ser trocado nem substituído, bom por mau, ou mau por bom. Mas, se se trocar um animal por outro, eles serão coisa santa, tanto um como o outro.

11  E, se for algum animal imundo, dos que não se oferecem em oferta ao SENHOR, então apresentará o animal diante do sacerdote,

11  Se for algum animal imundo, dos que não se oferecem em oferta ao Senhor, apresentará o animal diante do sacerdote;

11  Se o que ele prometeu mediante voto for um animal impuro, não aceitável como oferta ao Senhor, o animal será apresentado ao sacerdote,

11  Se for um animal dos que não se oferecem em oblação a Jeová, será apresentado perante o sacerdote.

11  Se se tratar de um animal impuro que não se pode oferecer ao Senhor, será apresentado ao sacerdote:

12  E o sacerdote o avaliará, seja bom ou seja mau; segundo a avaliação do sacerdote, assim será.

12  e o sacerdote o avaliará, seja bom ou seja mau; segundo tu, sacerdote, o avaliares, assim será.

12  que o avaliará por suas qualidades. A avaliação do sacerdote determinará o valor do animal.

12  O sacerdote o avaliará, quer seja bom, quer seja mau: conforme tu, sacerdote, o avalias, assim serás.

12  ele o avaliará, conforme for bom ou mau, e sua estimação determinará o preço.

13  Porém, se de alguma maneira o resgatar, então acrescentará a sua quinta parte sobre a tua avaliação.

13  Mas, se o homem, com efeito, quiser remi-lo, acrescentará a quinta parte sobre a tua avaliação.

13  Se o dono desejar resgatar o animal, terá que acrescentar um quinto ao seu valor.

13  Porém, se o homem o quiser remir, ajuntará a quinta parte sobre a tua avaliação.

13  Se se quiser resgatá-lo, ajuntará uma quinta parte ao que tiver sido avaliado.

14  E quando alguém santificar a sua casa para ser santa ao SENHOR, o sacerdote a avaliará, seja boa ou seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será.

14  Quando alguém santificar a sua casa para ser santa ao Senhor, o sacerdote a avaliará, seja boa ou seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será.

14  "Se um homem consagrar a sua casa ao Senhor, o sacerdote avaliará a casa por suas qualidades. A avaliação do sacerdote determinará o valor da casa.

14  Quando alguém santificar a sua casa para ser santa a Jeová, o sacerdote a avaliará, seja boa ou seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será.

14  Se alguém consagrar ao Senhor a sua casa fazendo dela coisa santa, o sacerdote a avaliará segundo for boa ou má, e ela será vendida pelo preço dessa avaliação.

15  Mas, se o que a santificou resgatar a sua casa, então acrescentará a quinta parte do dinheiro sobre a tua avaliação, e será sua.

15  Mas, se aquele que a tiver santificado quiser remir a sua casa, então acrescentará a quinta parte do dinheiro sobre a tua avaliação, e terá a casa.

15  Se o homem que consagrar a sua casa quiser resgatá-la, terá que acrescentar um quinto ao seu valor, e a casa voltará a ser sua.

15  Se aquele que a santificou, quiser remir a sua casa, ajuntará a quinta parte do dinheiro sobre a tua avaliação, e terá a casa.

15  Mas, se aquele que consagrou a sua casa quiser resgatá-la, ajuntará um quinto ao preço da avaliação, e ela lhe pertencerá de novo.

Voto de um campo e o resgate dele

16  Se também alguém santificar ao SENHOR uma parte do campo da sua possessão, então a tua avaliação será segundo a sua semente: um ômer de semente de cevada será avaliado por cinqüenta siclos de prata.

16  Se alguém santificar ao Senhor uma parte do campo da sua possessão, então a tua avaliação será segundo a sua sementeira: um terreno que leva um hômer de semente de cevada será avaliado em cinqüenta siclos de prata.

16  "Se um homem consagrar ao Senhor parte das terras da sua família, sua avaliação será de acordo com a semeadura: seiscentos gramas de prata para cada barril de semente de cevada.

16  Se alguém santificar a Jeová uma parte do campo que possui, a tua avaliação será conforme a semente necessária para semeá-lo: o que leva um ômer de cevada, será avaliado em cinqüenta siclos de prata.

16  Se alguém consagrar ao Senhor uma parte da terra que lhe pertence, tu a avaliarás segundo a quantidade de grãos que se pode semear nela, à razão de cinqüenta siclos de prata por homer de cevada.

17  Se santificar o seu campo desde o ano do jubileu, conforme à tua avaliação ficará.

17  Se ele santificar o seu campo a partir do ano do jubileu, conforme a tua avaliação ficará.

17  Se consagrar a sua terra durante o ano do jubileu, o valor será integral.

17  Se ele santificar o seu campo a partir do ano do jubileu, conforme a tua avaliação ficará.

17  Se consagrar o seu campo, a partir do ano do jubileu, far-se-á segundo a tua avaliação:

18  Mas, se santificar o seu campo depois do ano do jubileu, então o sacerdote lhe contará o dinheiro conforme aos anos restantes até ao ano do jubileu, e isto se abaterá da tua avaliação.

18  Mas se santificar o seu campo depois do ano do jubileu, o sacerdote lhe calculará o dinheiro conforme os anos que restam até o ano do jubileu, e assim será feita a tua avaliação.

18  Mas, se a consagrar depois do Jubileu, o sacerdote calculará o valor de acordo com o número de anos que faltarem para o próximo ano do jubileu, e o valor será reduzido.

18  Mas, se santificar o seu campo em período posterior ao jubileu, o sacerdote lhe contará o dinheiro segundo os anos que restam até o ano do jubileu, e isso se abaterá da tua avaliação.

18  mas, se o tiver feito depois do jubileu, o sacerdote estimará o seu preço segundo o número de anos que restam até o jubileu, e haverá uma redução sobre o preço da avaliação.

19  E se aquele que santificou o campo de alguma maneira o resgatar, então acrescentará a quinta parte do dinheiro da tua avaliação, e ficará seu.

19  Se aquele que tiver santificado o campo, com efeito, quiser remi-lo, acrescentará a quinta parte do dinheiro da tua avaliação, e lhe ficará assegurado o campo.

19  Se o homem que consagrar a sua terra desejar resgatá-la, terá que acrescentar um quinto ao seu valor, e a terra voltará a ser sua.

19  Se aquele que santificou o campo, quiser remi-lo, ajuntará a quinta parte do dinheiro sobre a tua avaliação, e lhe ficará assegurado.

19  Se aquele que consagrou o seu campo quiser resgatá-lo, ajuntará um quinto ao preço fixado, e possui-lo-á.

20  E se não resgatar o campo, ou se vender o campo a outro homem, nunca mais se resgatará.

20  Se não o quiser remir, ou se houver vendido o campo a outrem, nunca mais poderá ser remido.

20  Mas se não a resgatar, ou se a tiver vendido, não poderá mais ser resgatada;

20  Se não quiser remir o campo, ou se houver vendido o campo a outro homem, nunca mais se poderá remir;

20  Se não o resgatar e o vender a outro, esse campo não poderá mais ser resgatado.

21  Porém havendo o campo saído no ano do jubileu, será santo ao SENHOR, como campo consagrado; a possessão dele será do sacerdote.

21  Mas o campo, quando sair livre no ano do jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado; a possessão dele será do sacerdote.

21  quando a terra for liberada no Jubileu, será santa, consagrada ao Senhor, e se tornará propriedade dos sacerdotes.

21  mas o campo, quando sair livre no jubileu, será santo a Jeová, como campo consagrado: a possessão dele pertencerá ao sacerdote.

21  Quando o campo ficar livre no jubileu, será consagrado ao Senhor como um campo votado ao interdito, e tornar-se-á propriedade do sacerdote.

22  E se alguém santificar ao SENHOR o campo que comprou, e não for parte do campo da sua possessão,

22  Se alguém santificar ao Senhor um campo que tiver comprado, o qual não for parte do campo da sua possessão,

22  "Se um homem consagrar ao Senhor terras que tenha comprado, terras que não fazem parte da propriedade da sua família,

22  Se alguém santificar a Jeová um campo que comprou, o qual não é parte do campo da sua possessão;

22  Se alguém consagrar ao Senhor um campo que comprou, o qual não faça parte de seu patrimônio,

23  Então o sacerdote lhe contará o valor da tua avaliação até ao ano do jubileu; e no mesmo dia dará a tua avaliação como coisa santa ao SENHOR.

23  o sacerdote lhe contará o valor da tua avaliação até o ano do jubileu; e no mesmo dia dará a tua avaliação, como coisa santa ao Senhor.

23  o sacerdote determinará o valor de acordo com o tempo que falta para o ano do jubileu; o homem pagará o valor no mesmo dia, consagrando-o ao Senhor.

23  o sacerdote lhe contará o valor da tua avaliação até o ano do jubileu; e ele dará a tua avaliação naquele dia, como coisa santa a Jeová.

23  o sacerdote fixará o seu preço de acordo com a tua avaliação até o ano do jubileu, e esse homem pagará o preço fixado no mesmo dia; é uma coisa consagrada ao Senhor.

24  No ano do jubileu o campo tornará àquele de quem o comprou, àquele de quem era a possessão do campo.

24  No ano do jubileu o campo tornará àquele de quem tiver sido comprado, isto é, àquele a quem pertencer a possessão do campo.

24  No ano do jubileu as terras serão devolvidas àquele de quem ele as comprou.

24  No ano do jubileu voltará o campo àquele de quem foi comprado, a saber, aquele a quem pertence a possessão da terra.

24  No ano jubilar, o campo voltará ao vendedor, como patrimônio que lhe pertence.

25  E toda a tua avaliação se fará conforme ao siclo do santuário; o siclo será de vinte geras.

25  Ora, toda tua avaliação se fará conforme o siclo do santuário; o siclo será de vinte jeiras.

25  Todos os valores serão calculados com base no peso padrão do santuário, que são doze gramas.

25  Todas as tuas avaliações serão segundo o siclo do santuário; o siclo será de vinte obolos.

25  Todas as avaliações se farão em siclos do santuário. O siclo vale vinte gueras.

26  Mas o primogênito de um animal, por já ser do SENHOR ninguém o santificará; seja boi ou gado miúdo, do SENHOR é.

26  Contudo o primogênito dum animal, que por ser primogênito já pertence ao senhor, ninguém o santificará; seja boi ou gado miúdo, pertence ao Senhor.

26  "Ninguém poderá consagrar a primeira cria de um animal, pois já pertence ao Senhor; seja cria de vaca, seja de cabra, seja de ovelha, pertence ao Senhor.

26  Somente o primogênito entre os animais, que como primogênito já pertence a Jeová, ninguém o santificará; ou seja boi, ou seja ovelha, pertence a Jeová.

26  Entretanto, ninguém poderá consagrar os primogênitos de seu gado, pois pertencem já ao Senhor pelo seu título de primogênito: seja um boi, seja uma ovelha, são propriedade do Senhor.

27  Mas, se for de um animal imundo, o resgatará, segundo a tua estimação, e sobre ele acrescentará a sua quinta parte; e se não se resgatar, vender-se-á segundo a tua estimação.

27  Mas se o primogênito for dum animal imundo, remir-se-á segundo a tua avaliação, e a esta se acrescentará a quinta parte; e se não for remido, será vendido segundo a tua avaliação.

27  Mas se for a cria de um animal impuro, poderá resgatá-la pelo valor estabelecido, acrescentando um quinto a esse valor. Se não for resgatada, será vendida pelo valor estabelecido.

27  Se o primogênito for de um animal imundo, remir-se-á segundo a tua avaliação, e sobre ela ajuntará a quinta parte; se não for remido, será vendido segundo a tua avaliação.

27  Se se tratar de um animal impuro, será resgatado pelo preço que fixares, ajuntando-se mais uma quinta parte; se não for resgatado, será vendido segundo a tua avaliação.

Não há resgate para certas coisas consagradas

28  Todavia, nenhuma coisa consagrada, que alguém consagrar ao SENHOR de tudo o que tem, de homem, ou de animal, ou do campo da sua possessão, se venderá nem resgatará; toda a coisa consagrada será santíssima ao SENHOR.

28  Todavia, nenhuma coisa consagrada ao Senhor por alguém, daquilo que possui, seja homem, ou animal, ou campo da sua possessão, será vendida nem será remida; toda coisa consagrada será santíssima ao Senhor.

28  "Todavia, nada que um homem possua e consagre ao Senhor, seja homem, seja animal, sejam terras de sua propriedade, poderá ser vendido ou resgatado; todas as coisas assim consagradas são santíssimas ao Senhor.

28  Todavia nenhuma coisa devotada, que a Jeová consagrar alguém de tudo quanto tem, de homem, ou de animal, ou do campo que possui, será vendido ou se poderá remir; toda a coisa devotada será santíssima a Jeová.

28  Se um homem consagrar ao Senhor por interdito alguma coisa que lhe pertence, seja qual for esse objeto - uma pessoa, um animal ou um campo de seu patrimônio - ela não poderá ser vendida, nem resgatada: tudo o que é votado por interdito é coisa consagrada ao Senhor.

29  Toda a coisa consagrada que for consagrada do homem, não será resgatada; certamente morrerá.

29  Nenhuma pessoa que dentre os homens for devotada será resgatada; certamente será morta.

29  "Nenhuma pessoa consagrada para a destruição poderá ser resgatada; terá que ser executada.

29  Nenhuma pessoa que dentre os homens for devotada será resgatada, certamente será morta.

29  Nenhuma pessoa votada ao interdito poderá ser resgatada: ela será morta.

Sobre as dízimas

30  Também todas as dízimas do campo, da semente do campo, do fruto das árvores, são do SENHOR; santas são ao SENHOR.

30  Também todos os dízimos da terra, quer dos cereais, quer do fruto das árvores, pertencem ao senhor; santos são ao Senhor.

30  "Todos os dízimos da terra, seja dos cereais, seja das frutas das árvores, pertencem ao Senhor; são consagrados ao Senhor.

30  Todos os dízimos da terra, ou sejam da semente da terra, ou sejam das frutas das árvores, pertencem a Jeová: santos são a Jeová.

30  Todos os dízimos da terra, tomados das sementes do solo ou dos frutos das árvores são propriedade do Senhor: é uma coisa consagrada ao Senhor.

31  Porém, se alguém das suas dízimas resgatar alguma coisa, acrescentará a sua quinta parte sobre ela.

31  Se alguém quiser remir uma parte dos seus dízimos, acrescentar-lhe-á a quinta parte.

31  Se um homem desejar resgatar parte do seu dízimo, terá que acrescentar um quinto ao seu valor.

31  Se alguém quiser remir parte dos seus dízimos, ajuntar-lhe-á uma quinta parte.

31  Se alguém quiser resgatar alguma coisa de seus dízimos, ajuntará uma quinta parte.

32  No tocante a todas as dízimas do gado e do rebanho, tudo o que passar debaixo da vara, o dízimo será santo ao SENHOR.

32  Quanto a todo dízimo do gado e do rebanho, de tudo o que passar debaixo da vara, esse dízimo será santo ao Senhor.

32  O dízimo dos seus rebanhos, um de cada dez animais que passem debaixo da vara do pastor, será consagrado ao Senhor.

32  Todos os dízimos do gado ou do rebanho, de tudo o que passa debaixo da vara, a décima parte será santa a Jeová.

32  Todos os dízimos do gado maior e menor, os dízimos do que passa sob o cajado do pastor, o décimo {animal} será consagrado ao Senhor.

33  Não se investigará entre o bom e o mau, nem o trocará; mas, se de alguma maneira o trocar, tanto um como o outro será santo; não serão resgatados.

33  Não se examinará se é bom ou mau, nem se trocará; mas se, com efeito, se trocar, tanto um como o outro será santo; não serão remidos.

33  O dono não poderá retirar os bons dentre os ruins, nem fazer qualquer troca. Se fizer alguma troca, tanto o animal quanto o substituto se tornarão consagrados e não poderão ser resgatados".

33  Não se procurará saber se é bom ou mau, nem se trocará; se se trocar, tanto o que foi trocado como o por que se trocou, será santo; não se poderá remir.

33  Não se fará escolha entre bom e mau e não se fará substituição. Se alguém o fizer, tanto o animal substituído como o que substituiu serão coisa consagrada: não poderão ser resgatados."

34  Estes são os mandamentos que o SENHOR ordenou a Moisés, para os filhos de Israel, no monte Sinai.

34  são esses os mandamentos que o Senhor ordenou a Moisés, para os filhos de Israel, no monte Sinai.

34  São esses os mandamentos que o Senhor ordenou a Moisés no monte Sinai para os israelitas.

34  Estes são os mandamentos, que Jeová deu a Moisés para os filhos de Israel no monte Sinai.

34  Tais são as ordenações que o Senhor deu a Moisés para os israelitas no monte Sinai.

 
Anterior Topo Próximo