Votos particulares e a avaliação deles | ||||
1 Falou mais o SENHOR a Moisés, dizendo: | 1 Disse mais o Senhor a Moisés: | 1 Disse também o SENHOR a Moisés: | 1 Disse Jeová a Moisés: | 1 O Senhor disse a Moisés: "Dize aos israelitas o seguinte: |
2 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando alguém fizer particular voto, segundo a tua avaliação serão as pessoas ao SENHOR. | 2 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando alguém fizer ao Senhor um voto especial que envolve pessoas, o voto será cumprido segundo a tua avaliação das pessoas. | 2 "Diga o seguinte aos israelitas: Se alguém fizer um voto especial, dedicando pessoas ao Senhor, faça-o conforme o devido valor; | 2 Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando alguém cumprir um voto, se for de pessoas serão de Jeová segundo a tua avaliação. | 2 se alguém fizer um voto, as pessoas serão do Senhor segundo a tua avaliação. |
3 Se for a tua avaliação de um homem, da idade de vinte anos até a idade de sessenta, será a tua avaliação de cinqüenta siclos de prata, segundo o siclo do santuário. | 3 Se for de um homem, desde a idade de vinte até sessenta anos, a tua avaliação será de cinqüenta siclos de prata, segundo o siclo do santuário. | 3 atribua aos homens entre vinte e sessenta anos o valor de seiscentos gramas de prata, com base no peso padrão do santuário; | 3 A tua avaliação será do homem da idade de vinte anos até a idade de sessenta anos, a tua avaliação será de cinqüenta siclos de prata, segundo o siclo do santuário. | 3 Se se tratar de um homem de vinte a sessenta anos, o valor será de cinqüenta siclos de prata, segundo o siclo do santuário; |
4 Porém, se for mulher, a tua avaliação será de trinta siclos. | 4 Se for mulher, a tua avaliação será de trinta siclos. | 4 e, se for mulher, atribua-lhe o valor de trezentos e sessenta gramas. | 4 Se for mulher, a tua avaliação será de trinta siclos. | 4 se for uma mulher, o valor será de trinta siclos. |
5 E, se for de cinco anos até vinte, a tua avaliação de um homem será vinte siclos e da mulher dez siclos. | 5 Se for de cinco anos até vinte, a tua avaliação do homem será de vinte siclos, e da mulher dez siclos. | 5 Se for alguém que tenha entre cinco e vinte anos, atribua aos homens o valor de duzentos e quarenta gramas e às mulheres o valor de cento e vinte gramas. | 5 Se a idade for de cinco até vinte anos, a tua avaliação do homem será de vinte siclos, e da mulher de dez siclos. | 5 Para a idade de cinco a vinte anos, o valor será de vinte siclos para o menino, e dez siclos para a menina. |
6 E, se for de um mês até cinco anos, a tua avaliação de um homem será de cinco siclos de prata, e a tua avaliação pela mulher será de três siclos de prata. | 6 Se for de um mês até cinco anos, a tua avaliação do homem será de cinco siclos de prata, e da mulher três siclos de prata. | 6 Se for alguém que tenha entre um mês e cinco anos de idade, atribua aos meninos o valor de sessenta gramas de prata e às meninas o valor de trinta e seis gramas de prata. | 6 Se a idade for de um mês até cinco anos, a tua avaliação do homem será de cinco siclos de prata, e da mulher a tua avaliação será de três siclos de prata. | 6 De um mês até cinco anos, o valor será de cinco siclos de prata para um menino, e três para uma menina. |
7 E, se for de sessenta anos e acima, pelo homem a tua avaliação será de quinze siclos e pela mulher dez siclos. | 7 Se for de sessenta anos para cima, a tua avaliação do homem será de quinze siclos, e da mulher dez siclos. | 7 Se for alguém que tenha de sessenta anos para cima, atribua aos homens o valor de cento e oitenta gramas e às mulheres o valor de cento e vinte gramas. | 7 Se for a idade de sessenta anos e daí para cima, se for homem, a tua avaliação será de quinze siclos, e pela mulher de dez siclos. | 7 Aos sessenta anos, e daí para cima, a estimação será de quinze siclos para um homem e dez siclos para uma mulher. |
8 Mas, se for mais pobre do que a tua avaliação, então apresentar-se-á diante do sacerdote, para que o sacerdote o avalie; conforme as posses daquele que fez o voto, o avaliará o sacerdote. | 8 Mas, se for mais pobre do que a tua avaliação, será apresentado perante o sacerdote, que o avaliará conforme as posses daquele que tiver feito o voto. | 8 Se quem fizer o voto for pobre demais para pagar o valor especificado, apresentará a pessoa ao sacerdote, que estabelecerá o valor de acordo com as possibilidades do homem que fez o voto. | 8 Mas, se for mais pobre do que a tua avaliação, será apresentado perante o sacerdote, e o sacerdote o avaliará; conforme as posses daquele que fez o voto, o avaliará o sacerdote. | 8 Se aquele que tiver feito o voto for demasiado pobre e não puder pagar o valor que avaliaste, apresentar-se-á ao sacerdote, que fixará o valor segundo as posses daquele que fez o voto. |
9 E, se for animal dos que se oferecem em oferta ao SENHOR, tudo quanto der dele ao SENHOR será santo. | 9 Se for animal dos que se oferecem em oferta ao Senhor, tudo quanto der dele ao Senhor será santo. | 9 "Se o que ele prometeu mediante voto for um animal aceitável como oferta ao Senhor, um animal assim dado ao Senhor torna-se santo. | 9 Se for um animal dos que se oferecem em oblação a Jeová, destes serão santos todos quantos alguém oferecer a Jeová. | 9 Se se tratar de animais que se podem oferecer ao Senhor, todo animal que assim se tiver dado ao Senhor será coisa santa. |
10 Não o mudará, nem o trocará bom por mau, ou mau por bom; se porém de alguma maneira trocar animal por animal, tanto um como o outro, será santo. | 10 Não o mudará, nem o trocará, bom por mau, ou mau por bom; mas se de qualquer maneira trocar animal por animal, tanto um como o outro será santo. | 10 Ele não poderá trocá-lo nem substituir um animal ruim por um bom, nem um animal bom por um ruim; caso troque um animal por outro, tanto o substituto quanto o substituído se tornarão santos. | 10 Não o mudará, nem o trocará, bom por mau, ou mau por bom; mas se ele trocar animal por animal, tanto o que for trocado como aquele por que se trocou, serão santos. | 10 Não poderá ser trocado nem substituído, bom por mau, ou mau por bom. Mas, se se trocar um animal por outro, eles serão coisa santa, tanto um como o outro. |
11 E, se for algum animal imundo, dos que não se oferecem em oferta ao SENHOR, então apresentará o animal diante do sacerdote, | 11 Se for algum animal imundo, dos que não se oferecem em oferta ao Senhor, apresentará o animal diante do sacerdote; | 11 Se o que ele prometeu mediante voto for um animal impuro, não aceitável como oferta ao Senhor, o animal será apresentado ao sacerdote, | 11 Se for um animal dos que não se oferecem em oblação a Jeová, será apresentado perante o sacerdote. | 11 Se se tratar de um animal impuro que não se pode oferecer ao Senhor, será apresentado ao sacerdote: |
12 E o sacerdote o avaliará, seja bom ou seja mau; segundo a avaliação do sacerdote, assim será. | 12 e o sacerdote o avaliará, seja bom ou seja mau; segundo tu, sacerdote, o avaliares, assim será. | 12 que o avaliará por suas qualidades. A avaliação do sacerdote determinará o valor do animal. | 12 O sacerdote o avaliará, quer seja bom, quer seja mau: conforme tu, sacerdote, o avalias, assim serás. | 12 ele o avaliará, conforme for bom ou mau, e sua estimação determinará o preço. |
13 Porém, se de alguma maneira o resgatar, então acrescentará a sua quinta parte sobre a tua avaliação. | 13 Mas, se o homem, com efeito, quiser remi-lo, acrescentará a quinta parte sobre a tua avaliação. | 13 Se o dono desejar resgatar o animal, terá que acrescentar um quinto ao seu valor. | 13 Porém, se o homem o quiser remir, ajuntará a quinta parte sobre a tua avaliação. | 13 Se se quiser resgatá-lo, ajuntará uma quinta parte ao que tiver sido avaliado. |
14 E quando alguém santificar a sua casa para ser santa ao SENHOR, o sacerdote a avaliará, seja boa ou seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será. | 14 Quando alguém santificar a sua casa para ser santa ao Senhor, o sacerdote a avaliará, seja boa ou seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será. | 14 "Se um homem consagrar a sua casa ao Senhor, o sacerdote avaliará a casa por suas qualidades. A avaliação do sacerdote determinará o valor da casa. | 14 Quando alguém santificar a sua casa para ser santa a Jeová, o sacerdote a avaliará, seja boa ou seja má; como o sacerdote a avaliar, assim será. | 14 Se alguém consagrar ao Senhor a sua casa fazendo dela coisa santa, o sacerdote a avaliará segundo for boa ou má, e ela será vendida pelo preço dessa avaliação. |
15 Mas, se o que a santificou resgatar a sua casa, então acrescentará a quinta parte do dinheiro sobre a tua avaliação, e será sua. | 15 Mas, se aquele que a tiver santificado quiser remir a sua casa, então acrescentará a quinta parte do dinheiro sobre a tua avaliação, e terá a casa. | 15 Se o homem que consagrar a sua casa quiser resgatá-la, terá que acrescentar um quinto ao seu valor, e a casa voltará a ser sua. | 15 Se aquele que a santificou, quiser remir a sua casa, ajuntará a quinta parte do dinheiro sobre a tua avaliação, e terá a casa. | 15 Mas, se aquele que consagrou a sua casa quiser resgatá-la, ajuntará um quinto ao preço da avaliação, e ela lhe pertencerá de novo. |
Voto de um campo e o resgate dele | ||||
16 Se também alguém santificar ao SENHOR uma parte do campo da sua possessão, então a tua avaliação será segundo a sua semente: um ômer de semente de cevada será avaliado por cinqüenta siclos de prata. | 16 Se alguém santificar ao Senhor uma parte do campo da sua possessão, então a tua avaliação será segundo a sua sementeira: um terreno que leva um hômer de semente de cevada será avaliado em cinqüenta siclos de prata. | 16 "Se um homem consagrar ao Senhor parte das terras da sua família, sua avaliação será de acordo com a semeadura: seiscentos gramas de prata para cada barril de semente de cevada. | 16 Se alguém santificar a Jeová uma parte do campo que possui, a tua avaliação será conforme a semente necessária para semeá-lo: o que leva um ômer de cevada, será avaliado em cinqüenta siclos de prata. | 16 Se alguém consagrar ao Senhor uma parte da terra que lhe pertence, tu a avaliarás segundo a quantidade de grãos que se pode semear nela, à razão de cinqüenta siclos de prata por homer de cevada. |
17 Se santificar o seu campo desde o ano do jubileu, conforme à tua avaliação ficará. | 17 Se ele santificar o seu campo a partir do ano do jubileu, conforme a tua avaliação ficará. | 17 Se consagrar a sua terra durante o ano do jubileu, o valor será integral. | 17 Se ele santificar o seu campo a partir do ano do jubileu, conforme a tua avaliação ficará. | 17 Se consagrar o seu campo, a partir do ano do jubileu, far-se-á segundo a tua avaliação: |
18 Mas, se santificar o seu campo depois do ano do jubileu, então o sacerdote lhe contará o dinheiro conforme aos anos restantes até ao ano do jubileu, e isto se abaterá da tua avaliação. | 18 Mas se santificar o seu campo depois do ano do jubileu, o sacerdote lhe calculará o dinheiro conforme os anos que restam até o ano do jubileu, e assim será feita a tua avaliação. | 18 Mas, se a consagrar depois do Jubileu, o sacerdote calculará o valor de acordo com o número de anos que faltarem para o próximo ano do jubileu, e o valor será reduzido. | 18 Mas, se santificar o seu campo em período posterior ao jubileu, o sacerdote lhe contará o dinheiro segundo os anos que restam até o ano do jubileu, e isso se abaterá da tua avaliação. | 18 mas, se o tiver feito depois do jubileu, o sacerdote estimará o seu preço segundo o número de anos que restam até o jubileu, e haverá uma redução sobre o preço da avaliação. |
19 E se aquele que santificou o campo de alguma maneira o resgatar, então acrescentará a quinta parte do dinheiro da tua avaliação, e ficará seu. | 19 Se aquele que tiver santificado o campo, com efeito, quiser remi-lo, acrescentará a quinta parte do dinheiro da tua avaliação, e lhe ficará assegurado o campo. | 19 Se o homem que consagrar a sua terra desejar resgatá-la, terá que acrescentar um quinto ao seu valor, e a terra voltará a ser sua. | 19 Se aquele que santificou o campo, quiser remi-lo, ajuntará a quinta parte do dinheiro sobre a tua avaliação, e lhe ficará assegurado. | 19 Se aquele que consagrou o seu campo quiser resgatá-lo, ajuntará um quinto ao preço fixado, e possui-lo-á. |
20 E se não resgatar o campo, ou se vender o campo a outro homem, nunca mais se resgatará. | 20 Se não o quiser remir, ou se houver vendido o campo a outrem, nunca mais poderá ser remido. | 20 Mas se não a resgatar, ou se a tiver vendido, não poderá mais ser resgatada; | 20 Se não quiser remir o campo, ou se houver vendido o campo a outro homem, nunca mais se poderá remir; | 20 Se não o resgatar e o vender a outro, esse campo não poderá mais ser resgatado. |
21 Porém havendo o campo saído no ano do jubileu, será santo ao SENHOR, como campo consagrado; a possessão dele será do sacerdote. | 21 Mas o campo, quando sair livre no ano do jubileu, será santo ao Senhor, como campo consagrado; a possessão dele será do sacerdote. | 21 quando a terra for liberada no Jubileu, será santa, consagrada ao Senhor, e se tornará propriedade dos sacerdotes. | 21 mas o campo, quando sair livre no jubileu, será santo a Jeová, como campo consagrado: a possessão dele pertencerá ao sacerdote. | 21 Quando o campo ficar livre no jubileu, será consagrado ao Senhor como um campo votado ao interdito, e tornar-se-á propriedade do sacerdote. |
22 E se alguém santificar ao SENHOR o campo que comprou, e não for parte do campo da sua possessão, | 22 Se alguém santificar ao Senhor um campo que tiver comprado, o qual não for parte do campo da sua possessão, | 22 "Se um homem consagrar ao Senhor terras que tenha comprado, terras que não fazem parte da propriedade da sua família, | 22 Se alguém santificar a Jeová um campo que comprou, o qual não é parte do campo da sua possessão; | 22 Se alguém consagrar ao Senhor um campo que comprou, o qual não faça parte de seu patrimônio, |
23 Então o sacerdote lhe contará o valor da tua avaliação até ao ano do jubileu; e no mesmo dia dará a tua avaliação como coisa santa ao SENHOR. | 23 o sacerdote lhe contará o valor da tua avaliação até o ano do jubileu; e no mesmo dia dará a tua avaliação, como coisa santa ao Senhor. | 23 o sacerdote determinará o valor de acordo com o tempo que falta para o ano do jubileu; o homem pagará o valor no mesmo dia, consagrando-o ao Senhor. | 23 o sacerdote lhe contará o valor da tua avaliação até o ano do jubileu; e ele dará a tua avaliação naquele dia, como coisa santa a Jeová. | 23 o sacerdote fixará o seu preço de acordo com a tua avaliação até o ano do jubileu, e esse homem pagará o preço fixado no mesmo dia; é uma coisa consagrada ao Senhor. |
24 No ano do jubileu o campo tornará àquele de quem o comprou, àquele de quem era a possessão do campo. | 24 No ano do jubileu o campo tornará àquele de quem tiver sido comprado, isto é, àquele a quem pertencer a possessão do campo. | 24 No ano do jubileu as terras serão devolvidas àquele de quem ele as comprou. | 24 No ano do jubileu voltará o campo àquele de quem foi comprado, a saber, aquele a quem pertence a possessão da terra. | 24 No ano jubilar, o campo voltará ao vendedor, como patrimônio que lhe pertence. |
25 E toda a tua avaliação se fará conforme ao siclo do santuário; o siclo será de vinte geras. | 25 Ora, toda tua avaliação se fará conforme o siclo do santuário; o siclo será de vinte jeiras. | 25 Todos os valores serão calculados com base no peso padrão do santuário, que são doze gramas. | 25 Todas as tuas avaliações serão segundo o siclo do santuário; o siclo será de vinte obolos. | 25 Todas as avaliações se farão em siclos do santuário. O siclo vale vinte gueras. |
26 Mas o primogênito de um animal, por já ser do SENHOR ninguém o santificará; seja boi ou gado miúdo, do SENHOR é. | 26 Contudo o primogênito dum animal, que por ser primogênito já pertence ao senhor, ninguém o santificará; seja boi ou gado miúdo, pertence ao Senhor. | 26 "Ninguém poderá consagrar a primeira cria de um animal, pois já pertence ao Senhor; seja cria de vaca, seja de cabra, seja de ovelha, pertence ao Senhor. | 26 Somente o primogênito entre os animais, que como primogênito já pertence a Jeová, ninguém o santificará; ou seja boi, ou seja ovelha, pertence a Jeová. | 26 Entretanto, ninguém poderá consagrar os primogênitos de seu gado, pois pertencem já ao Senhor pelo seu título de primogênito: seja um boi, seja uma ovelha, são propriedade do Senhor. |
27 Mas, se for de um animal imundo, o resgatará, segundo a tua estimação, e sobre ele acrescentará a sua quinta parte; e se não se resgatar, vender-se-á segundo a tua estimação. | 27 Mas se o primogênito for dum animal imundo, remir-se-á segundo a tua avaliação, e a esta se acrescentará a quinta parte; e se não for remido, será vendido segundo a tua avaliação. | 27 Mas se for a cria de um animal impuro, poderá resgatá-la pelo valor estabelecido, acrescentando um quinto a esse valor. Se não for resgatada, será vendida pelo valor estabelecido. | 27 Se o primogênito for de um animal imundo, remir-se-á segundo a tua avaliação, e sobre ela ajuntará a quinta parte; se não for remido, será vendido segundo a tua avaliação. | 27 Se se tratar de um animal impuro, será resgatado pelo preço que fixares, ajuntando-se mais uma quinta parte; se não for resgatado, será vendido segundo a tua avaliação. |
Não há resgate para certas coisas consagradas | ||||
28 Todavia, nenhuma coisa consagrada, que alguém consagrar ao SENHOR de tudo o que tem, de homem, ou de animal, ou do campo da sua possessão, se venderá nem resgatará; toda a coisa consagrada será santíssima ao SENHOR. | 28 Todavia, nenhuma coisa consagrada ao Senhor por alguém, daquilo que possui, seja homem, ou animal, ou campo da sua possessão, será vendida nem será remida; toda coisa consagrada será santíssima ao Senhor. | 28 "Todavia, nada que um homem possua e consagre ao Senhor, seja homem, seja animal, sejam terras de sua propriedade, poderá ser vendido ou resgatado; todas as coisas assim consagradas são santíssimas ao Senhor. | 28 Todavia nenhuma coisa devotada, que a Jeová consagrar alguém de tudo quanto tem, de homem, ou de animal, ou do campo que possui, será vendido ou se poderá remir; toda a coisa devotada será santíssima a Jeová. | 28 Se um homem consagrar ao Senhor por interdito alguma coisa que lhe pertence, seja qual for esse objeto - uma pessoa, um animal ou um campo de seu patrimônio - ela não poderá ser vendida, nem resgatada: tudo o que é votado por interdito é coisa consagrada ao Senhor. |
29 Toda a coisa consagrada que for consagrada do homem, não será resgatada; certamente morrerá. | 29 Nenhuma pessoa que dentre os homens for devotada será resgatada; certamente será morta. | 29 "Nenhuma pessoa consagrada para a destruição poderá ser resgatada; terá que ser executada. | 29 Nenhuma pessoa que dentre os homens for devotada será resgatada, certamente será morta. | 29 Nenhuma pessoa votada ao interdito poderá ser resgatada: ela será morta. |
Sobre as dízimas | ||||
30 Também todas as dízimas do campo, da semente do campo, do fruto das árvores, são do SENHOR; santas são ao SENHOR. | 30 Também todos os dízimos da terra, quer dos cereais, quer do fruto das árvores, pertencem ao senhor; santos são ao Senhor. | 30 "Todos os dízimos da terra, seja dos cereais, seja das frutas das árvores, pertencem ao Senhor; são consagrados ao Senhor. | 30 Todos os dízimos da terra, ou sejam da semente da terra, ou sejam das frutas das árvores, pertencem a Jeová: santos são a Jeová. | 30 Todos os dízimos da terra, tomados das sementes do solo ou dos frutos das árvores são propriedade do Senhor: é uma coisa consagrada ao Senhor. |
31 Porém, se alguém das suas dízimas resgatar alguma coisa, acrescentará a sua quinta parte sobre ela. | 31 Se alguém quiser remir uma parte dos seus dízimos, acrescentar-lhe-á a quinta parte. | 31 Se um homem desejar resgatar parte do seu dízimo, terá que acrescentar um quinto ao seu valor. | 31 Se alguém quiser remir parte dos seus dízimos, ajuntar-lhe-á uma quinta parte. | 31 Se alguém quiser resgatar alguma coisa de seus dízimos, ajuntará uma quinta parte. |
32 No tocante a todas as dízimas do gado e do rebanho, tudo o que passar debaixo da vara, o dízimo será santo ao SENHOR. | 32 Quanto a todo dízimo do gado e do rebanho, de tudo o que passar debaixo da vara, esse dízimo será santo ao Senhor. | 32 O dízimo dos seus rebanhos, um de cada dez animais que passem debaixo da vara do pastor, será consagrado ao Senhor. | 32 Todos os dízimos do gado ou do rebanho, de tudo o que passa debaixo da vara, a décima parte será santa a Jeová. | 32 Todos os dízimos do gado maior e menor, os dízimos do que passa sob o cajado do pastor, o décimo {animal} será consagrado ao Senhor. |
33 Não se investigará entre o bom e o mau, nem o trocará; mas, se de alguma maneira o trocar, tanto um como o outro será santo; não serão resgatados. | 33 Não se examinará se é bom ou mau, nem se trocará; mas se, com efeito, se trocar, tanto um como o outro será santo; não serão remidos. | 33 O dono não poderá retirar os bons dentre os ruins, nem fazer qualquer troca. Se fizer alguma troca, tanto o animal quanto o substituto se tornarão consagrados e não poderão ser resgatados". | 33 Não se procurará saber se é bom ou mau, nem se trocará; se se trocar, tanto o que foi trocado como o por que se trocou, será santo; não se poderá remir. | 33 Não se fará escolha entre bom e mau e não se fará substituição. Se alguém o fizer, tanto o animal substituído como o que substituiu serão coisa consagrada: não poderão ser resgatados." |
34 Estes são os mandamentos que o SENHOR ordenou a Moisés, para os filhos de Israel, no monte Sinai. | 34 são esses os mandamentos que o Senhor ordenou a Moisés, para os filhos de Israel, no monte Sinai. | 34 São esses os mandamentos que o Senhor ordenou a Moisés no monte Sinai para os israelitas. | 34 Estes são os mandamentos, que Jeová deu a Moisés para os filhos de Israel no monte Sinai. | 34 Tais são as ordenações que o Senhor deu a Moisés para os israelitas no monte Sinai. |
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