O ano do descanço | ||||
1 Falou mais o SENHOR a Moisés no monte Sinai, dizendo: | 1 Disse mais o Senhor a Moisés no monte Sinai: | 1 Então disse o Senhor a Moisés no monte Sinai: | 1 Disse Jeová a Moisés no monte Sinai: | 1 O Senhor disse a Moisés no monte Sinai: "Dize aos israelitas o seguinte: |
2 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando tiverdes entrado na terra, que eu vos dou, então a terra descansará um sábado ao SENHOR. | 2 Fala aos filhos de Israel e dize-lhes: Quando tiverdes entrado na terra que eu vos dou, a terra guardará um sábado ao Senhor. | 2 "Diga o seguinte aos israelitas: Quando vocês entrarem na terra que lhes dou, a própria terra guardará um sábado para o Senhor. | 2 Fala aos filhos de Israel, e dize-lhes: Quando entrardes na terra que vos hei de dar, a terra terá o descanso de um sábado a Jeová. | 2 quando tiverdes entrado na terra que vos hei de dar, a terra repousará: este será um sábado em honra do Senhor. |
3 Seis anos semearás a tua terra, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás os seus frutos; | 3 Seis anos semearás a tua terra, e seis anos podarás a tua vinha, e colherás os seus frutos; | 3 Durante seis anos semeiem as suas lavouras, aparem as suas vinhas e façam a colheita de suas plantações. | 3 Seis anos semearás o teu campo, e seis anos podarás a tua vinha, e recolherás os seus frutos; | 3 Durante seis anos semearás a tua terra, durante seis anos podarás a tua vinha e recolherás os seus frutos. |
4 Porém ao sétimo ano haverá sábado de descanso para a terra, um sábado ao SENHOR; não semearás o teu campo nem podarás a tua vinha. | 4 mas no sétimo ano haverá sábado de descanso solene para a terra, um sábado ao Senhor; não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha. | 4 Mas no sétimo ano a terra terá um sábado de descanso, um sábado dedicado ao Senhor. Não semeiem as suas lavouras, nem aparem as suas vinhas. | 4 mas no sétimo ano haverá sábado de descanso solene para a terra, sábado de Jeová: não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha. | 4 Mas o sétimo ano será um sábado, um repouso para a terra, um sábado em honra do Senhor: não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha; |
5 O que nascer de si mesmo da tua sega, não colherás, e as uvas da tua separação não vindimarás; ano de descanso será para a terra. | 5 O que nascer de si mesmo da tua sega não segarás, e as uvas da tua vide não tratada não vindimarás; ano de descanso solene será para a terra. | 5 Não colham o que crescer por si, nem colham as uvas das suas vinhas que não serão podadas. A terra terá um ano de descanso. | 5 Não segarás o que nascer de si mesmo da tua seara, nem colherás as uvas da tua vinha não podada; ano de descanso solene será para a terra. | 5 não colherás o que nascer dos grãos caídos de tua ceifa, nem as uvas de tua vinha não podada, porque é um ano de repouso para a terra. |
6 Mas os frutos do sábado da terra vos serão por alimento, a ti, e ao teu servo, e à tua serva, e ao teu diarista, e ao estrangeiro que peregrina contigo; | 6 Mas os frutos do sábado da terra vos serão por alimento, a ti, e ao teu servo, e à tua serva, e ao teu jornaleiro, e ao estrangeiro que peregrina contigo, | 6 Vocês se sustentarão do que a terra produzir no ano de descanso, você, o seu escravo, a sua escrava, o trabalhador contratado e o residente temporário que vive entre vocês, | 6 O produto do descanso da terra servir-vos-á para alimento: a ti e ao teu servo e ao teu jornaleiro e ao estrangeiro que peregrina contigo. | 6 Mas o que a terra der espontaneamente durante o seu sábado, vos servirá de alimento, a ti, ao teu servo e à tua serva, ao teu operário ou ao estrangeiro que mora contigo; |
7 E ao teu gado, e aos teus animais, que estão na tua terra, todo o seu produto será por mantimento. | 7 e ao teu gado, e aos animais que estão na tua terra; todo o seu produto será por mantimento. | 7 bem como os seus rebanhos e os animais selvagens de sua terra. Tudo o que a terra produzir poderá ser comido. | 7 Ao teu gado, e aos animais que estão na tua terra, tudo o que ela produzir será para alimento. | 7 tudo o que nascer servirá de alimento também ao teu rebanho e aos animais que estão em tua terra. |
O ano do jubileu | ||||
8 Também contarás sete semanas de anos, sete vezes sete anos; de maneira que os dias das sete semanas de anos te serão quarenta e nove anos. | 8 Também contarás sete sábados de anos, sete vezes sete anos; de maneira que os dias dos sete sábados de anos serão quarenta e nove anos. | 8 "Contem sete semanas de anos, sete vezes sete anos; essas sete semanas de anos totalizam quarenta e nove anos. | 8 Contarás sete sábados de anos, sete vezes sete anos; e te serão os dias de sete sábados de anos, isto é, quarenta e nove anos. | 8 Contarás sete anos sabáticos, sete vezes sete anos, cuja duração fará um período de quarenta e nove anos. |
9 Então no mês sétimo, aos dez do mês, farás passar a trombeta do jubileu; no dia da expiação fareis passar a trombeta por toda a vossa terra, | 9 Então, no décimo dia do sétimo mês, farás soar fortemente a trombeta; no dia da expiação fareis soar a trombeta por toda a vossa terra. | 9 Então façam soar a trombeta no décimo dia do sétimo mês; no Dia da Expiação façam soar a trombeta por toda a terra de vocês. | 9 Fareis soar a trombeta sonora aos dez dias do sétimo mês; no dia da expiação farei soar a trombeta em toda a vossa terra. | 9 Tocarás então a trombeta no décimo dia do sétimo mês: tocareis a trombeta no dia das Expiações em toda a vossa terra. |
10 E santificareis o ano qüinquagésimo, e apregoareis liberdade na terra a todos os seus moradores; ano de jubileu vos será, e tornareis, cada um à sua possessão, e cada um à sua família. | 10 E santificareis o ano qüinquagésimo, e apregoareis liberdade na terra a todos os seus habitantes; ano de jubileu será para vós; pois tornareis, cada um à sua possessão, e cada um à sua família. | 10 Consagrem o qüinquagésimo ano e proclamem libertação por toda a terra a todos os seus moradores. Este lhes será um ano de jubileu, quando cada um de vocês voltará para a propriedade da sua família e para o seu próprio clã. | 10 Santificarei o ano qüinquagésimo, e proclamareis liberdade por toda a terra a todos os seus habitantes: ano de jubileu será para vós. Voltareis, cada um à sua possessão, e voltareis, cada um para a sua família. | 10 Santificareis o qüinquagésimo ano e publicareis a liberdade na terra para todos os seus habitantes. Será o vosso jubileu. Voltareis cada um para as suas terras e para a sua família. |
11 O ano qüinquagésimo vos será jubileu; não semeareis nem colhereis o que nele nascer de si mesmo, nem nele vindimareis as uvas das separações, | 11 Esse ano qüinquagésimo será para vós jubileu; não semeareis, nem segareis o que nele nascer de si mesmo, nem nele vindimareis as uvas das vides não tratadas. | 11 O quinquagésimo ano lhes será jubileu; não semeiem e não ceifem o que cresce por si mesmo nem colham das vinhas não podadas. | 11 Esse qüinquagésimo ano será para vós ano de jubileu; não semeareis, nem segareis o que nascer de si mesmo neste ano, nem colhereis nele as uvas da vinha não podada. | 11 O qüinquagésimo ano será para vós um jubileu: não semeareis, não ceifareis o que a terra produzir espontaneamente, e não vindimareis a vinha não podada, |
12 Porque jubileu é, santo será para vós; a novidade do campo comereis. | 12 Porque é jubileu; santo será para vós; diretamente do campo comereis o seu produto. | 12 É jubileu, e lhes será santo; comam apenas o que a terra produzir. | 12 Pois é ano de jubileu: santo será para vós; comereis o que o campo produzir nesse ano. | 12 pois é o jubileu que vos será sagrado. Comereis o produto de vossos campos. |
13 Neste ano do jubileu tornareis cada um à sua possessão. | 13 Nesse ano do jubileu tornareis, cada um à sua possessão. | 13 "Nesse ano do jubileu cada um de vocês voltará para a sua propriedade. | 13 Neste ano de jubileu voltareis cada um à sua possessão. | 13 Nesse ano jubilar, voltareis cada um à sua possessão. |
14 E quando venderdes alguma coisa ao vosso próximo, ou a comprardes da mão do vosso próximo, ninguém engane a seu irmão; | 14 Se venderdes alguma coisa ao vosso próximo ou a comprardes da mão do vosso próximo, não vos defraudareis uns aos outros. | 14 "Se vocês venderem alguma propriedade ao seu próximo ou se comprarem alguma propriedade dele, não explore o seu irmão. | 14 Se venderes alguma coisa ao teu próximo, ou da mão do teu próximo comprares alguma coisa, não vos agravareis uns aos outros. | 14 Se venderdes ou comprardes alguma coisa de vosso próximo, ninguém dentre vós cause dano ao seu irmão. |
15 Conforme ao número dos anos, desde o jubileu, comprarás ao teu próximo; e conforme o número dos anos das colheitas, ele a venderá a ti. | 15 Conforme o número de anos desde o jubileu é que comprarás ao teu próximo, e conforme o número de anos das colheitas é que ele te venderá. | 15 O que comprarem do seu próximo será avaliado com base no número de anos desde o Jubileu. E fará a venda com base no número de anos que restam de colheitas. | 15 Segundo o número de anos decorridos desde o jubileu a comprarás ao teu próximo, e segundo o número dos anos das messes ele ta venderá. | 15 Comprarás ao teu próximo segundo o número de anos decorridos desde o jubileu, e ele te venderá segundo o número de anos de colheita. |
16 Conforme se multipliquem os anos, aumentarás o seu preço, e conforme à diminuição dos anos abaixarás o seu preço; porque conforme o número das colheitas é que ele te vende. | 16 Quanto mais forem os anos, tanto mais aumentarás o preço, e quanto menos forem os anos, tanto mais abaixarás o preço; porque é o número das colheitas que ele te vende. | 16 Quando os anos forem muitos, vocês deverão aumentar o preço, mas quando forem poucos, deverão diminuir o preço, pois o que ele está lhes vendendo é o número de colheitas. | 16 Conforme são muitos os anos, aumentarás o preço da compra, e conforme são poucos os anos diminuirás o seu preço; porque ele te vende o número das messes. | 16 Aumentarás o preço em razão dos anos que restarem, e o abaixarás à medida que os anos diminuírem, porque é o número de colheitas que ele te vende. |
17 Ninguém, pois, engane ao seu próximo; mas terás temor do teu Deus; porque eu sou o SENHOR vosso Deus. | 17 Nenhum de vós oprimirá ao seu próximo; mas temerás o teu Deus; porque eu sou o Senhor vosso Deus. | 17 Não explorem um ao outro, mas temam ao Deus de vocês. Eu sou o Senhor, o Deus de vocês. | 17 Ninguém oprimirá ao seu próximo; mas temerás o teu Deus: pois eu sou Jeová vosso Deus. | 17 Ninguém prejudique o seu próximo. Teme o teu Deus. Eu sou o Senhor, vosso Deus. |
18 E observareis os meus estatutos, e guardareis os meus juízos, e os cumprireis; assim habitareis seguros na terra. | 18 Pelo que observareis os meus estatutos, e guardareis os meus preceitos e os cumprireis; assim habitareis seguros na terra. | 18 "Pratiquem os meus decretos e obedeçam às minhas ordenanças, e vocês viverão com segurança na terra. | 18 Pelo que observareis os meus estatutos, e guardareis os meus juízos, e os cumprireis; e habitareis seguros na terra. | 18 Obedecereis às minhas leis; guardareis os meus preceitos e os cumprireis, a fim de habitardes em segurança na terra. |
19 E a terra dará o seu fruto, e comereis a fartar, e nela habitareis seguros. | 19 Ela dará o seu fruto, e comereis a fartar; e nela habitareis seguros. | 19 Então a terra dará o seu fruto, e vocês comerão até fartar-se e ali viverão em segurança. | 19 A terra dará os seus frutos, e comereis até vos fartar, e nela habitareis seguros. | 19 A terra vos dará os seus frutos, comereis até vos saciardes e vivereis em segurança. |
20 E se disserdes: Que comeremos no ano sétimo? eis que não havemos de semear nem fazer a nossa colheita; | 20 Se disserdes: Que comeremos no sétimo ano, visto que não haveremos de semear, nem fazer a nossa colheita? | 20 Vocês poderão perguntar: 'Que iremos comer no sétimo ano, se não plantarmos nem fizermos a colheita? ' | 20 Se disserdes: Que comeremos no sétimo ano? eis que havemos de semear, nem recolher o que a terra nos produzir; | 20 Se disserdes: que comeremos nós no sétimo ano, se não semearmos, nem recolhermos os nossos frutos? |
21 Então eu mandarei a minha bênção sobre vós no sexto ano, para que dê fruto por três anos, | 21 então eu mandarei a minha bênção sobre vós no sexto ano, e a terra produzirá fruto bastante para os três anos. | 21 Saibam que eu lhes enviarei a minha bênção no sexto ano, e a terra produzirá o suficiente para três anos. | 21 então vos mandarei a minha bênção no sexto ano, e a terra produzirá fruto bastante para os três anos. | 21 Eu vos darei a minha bênção no sexto ano, e a terra produzirá uma colheita para três anos. |
22 E no oitavo ano semeareis, e comereis da colheita velha até ao ano nono; até que venha a nova colheita, comereis a velha. | 22 No oitavo ano semeareis, e comereis da colheita velha; até o ano nono, até que venha a colheita nova, comereis da velha. | 22 Quando vocês estiverem plantando no oitavo ano, comerão ainda da colheita anterior e dela continuarão a comer até a colheita do nono ano. | 22 No oitavo ano semeareis, e comereis dos frutos velhos; até o nono ano, até que a terra produza os frutos novos, comereis dos velhos. | 22 Semeareis no oitavo ano, e comereis da antiga colheita até o ano novo: comereis da antiga colheita até que venha a nova." |
23 Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois estrangeiros e peregrinos comigo. | 23 Também não se venderá a terra em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós estais comigo como estrangeiros e peregrinos: | 23 "A terra não poderá ser vendida definitivamente, porque ela é minha, e vocês são apenas estrangeiros e imigrantes. | 23 Também a terra não se venderá em perpetuidade, porque a terra é minha; pois vós sois estrangeiros e peregrinos juntamente comigo. | 23 "A terra não se venderá para sempre, porque a terra é minha, e vós estais em minha casa como estrangeiros ou hóspedes. |
24 Portanto em toda a terra da vossa possessão dareis resgate à terra. | 24 Portanto em toda a terra da vossa possessão concedereis que seja remida a terra. | 24 Em toda terra em que tiverem propriedade, concedam o direito de resgate da terra. | 24 Em toda a terra da vossa possessão concedereis que a terra seja remida. | 24 Portanto, em todo o território de vossa propriedade, concedereis o direito de resgatar a terra. |
25 Quando teu irmão empobrecer e vender alguma parte da sua possessão, então virá o seu resgatador, seu parente, e resgatará o que vendeu seu irmão. | 25 Se teu irmão empobrecer e vender uma parte da sua possessão, virá o seu parente mais chegado e remirá o que seu irmão vendeu. | 25 "Se alguém do seu povo empobrecer e vender parte da sua propriedade, seu parente mais próximo virá e resgatará aquilo que o seu compatriota vendeu. | 25 Se teu irmão se tornar pobre, e vender uma parte da sua possessão, virá o seu parente mais chegado e remirá o que seu irmão vendeu. | 25 Se teu irmão se tornar pobre e vender uma parte de seu bem, seu parente mais próximo que tiver o direito de resgate se apresentará e resgatará o que o seu irmão vendeu. |
26 E se alguém não tiver resgatador, porém conseguir o suficiente para o seu resgate, | 26 E se alguém não tiver remidor, mas ele mesmo tiver enriquecido e achado o que basta para o seu resgate, | 26 Se, contudo, um homem não tiver quem lhe resgate a terra, mas ele mesmo prosperar e adquirir recursos para resgatá-la, | 26 Se alguém não tiver remidor, mas ele mesmo se tornar rico e achar o bastante com que a remir; | 26 Se um homem não tiver ninguém que tenha o direito de resgate, mas procurar ele mesmo os meios de fazer o seu resgate, |
27 Então contará os anos desde a sua venda, e o que ficar restituirá ao homem a quem a vendeu, e tornará à sua possessão. | 27 contará os anos desde a sua venda, e o que ficar do preço da venda restituirá ao homem a quem a vendeu, e tornará à sua possessão. | 27 calculará os anos desde que a vendeu e devolverá a diferença àquele a quem a vendeu; então poderá voltar para a sua propriedade. | 27 contará os anos desde que fez a venda, e o que ficar do preço da compra restituirá ao homem a quem a vendeu; e voltará à sua possessão. | 27 contará os anos desde que fez a venda, restituirá o excedente ao comprador, e se reintegrará na sua propriedade. |
28 Mas se não conseguir o suficiente para restituí-la, então a que foi vendida ficará na mão do comprador até ao ano do jubileu; porém no ano do jubileu sairá, e ele tornará à sua possessão. | 28 Mas, se as suas posses não bastarem para reavê-la, aquilo que tiver vendido ficará na mão do comprador até o ano do jubileu; porém no ano do jubileu sairá da posse deste, e aquele que vendeu tornará à sua possessão. | 28 Mas, se não adquirir recursos para devolver-lhe o valor, a propriedade que vendeu permanecerá em posse do comprador até o ano do jubileu. Será devolvida no Jubileu, e ele então poderá voltar para a sua propriedade. | 28 Mas, se as suas posses não lhe permitirem reavê-la, o que ele vendeu ficará na mão de quem o comprou atá o ano do jubileu; no ano do jubileu sairá do poder deste, e aquele voltará à sua possessão. | 28 Se não encontrar, porém, meios de indenizar, a terra vendida ficará nas mãos do comprador até o ano jubilar; sairá do poder deste no ano do jubileu, e voltará à posse do seu antigo dono. |
29 E, quando alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, então poderá resgatá-la até que se cumpra o ano da sua venda; durante um ano inteiro será lícito o seu resgate. | 29 Se alguém vender uma casa de moradia em cidade murada, poderá remi-la dentro de um ano inteiro depois da sua venda; durante um ano inteiro terá o direito de a remir. | 29 "Se um homem vender uma casa numa cidade murada, terá o direito de resgate até que se complete um ano após a venda. Nesse período poderá resgatá-la. | 29 Se um homem vender uma casa de moradia numa cidade murada, poderá remi-la dentro dum ano inteiro depois que a casa se vendeu; por um ano inteiro terá o direito de a remir. | 29 Se um homem vender uma casa de habitação situada dentro de uma cidade murada, terá o direito de resgatá-la até o fim do ano que se segue à venda: seu direito de resgate será de um ano completo. |
30 Mas, se, cumprindo-se-lhe um ano inteiro, ainda não for resgatada, então a casa, que estiver na cidade que tem muro, em perpetuidade ficará ao que a comprou, pelas suas gerações; não sairá no jubileu. | 30 Mas se, passado um ano inteiro, não tiver sido resgatada, essa casa que está na cidade murada ficará, em perpetuidade, pertencendo ao que a comprou, e à sua descendência; não sairá o seu poder no jubileu. | 30 Se não for resgatada antes de se completar um ano, a casa da cidade murada pertencerá definitivamente ao comprador e aos seus descendentes; não será devolvida no Jubileu. | 30 Se a casa não for remida dentro do prazo de um ano inteiro, a casa que está na cidade murada ficará em perpetuidade pertencente a quem a comprou, pelas suas gerações; não sairá do poder dele no ano do jubileu. | 30 Se a casa situada na cidade murada não for resgatada antes do fim do ano completo, ela pertencerá sempre ao comprador e aos seus descendentes: não sairá de suas mãos no jubileu. |
31 Mas as casas das aldeias que não têm muro ao redor, serão estimadas como o campo da terra; para elas haverá resgate, e sairão no jubileu. | 31 Todavia as casas das aldeias que não têm muro ao redor serão consideradas como o campo da terra; poderão ser remidas, e sairão do poder do comprador no jubileu. | 31 Mas as casas dos povoados sem muros ao redor serão consideradas campo aberto. Poderão ser resgatadas e serão devolvidas no Jubileu. | 31 Mas as casas das aldeias que não têm muros ao redor serão estimadas como os campos do país: poderão ser remidas, e sairão do poder do comprador no ano do jubileu. | 31 Entretanto, as casas das povoações que não têm muros serão consideradas como fazendo parte do fundo de terras; poderão ser resgatadas e serão livres no ano do jubileu. |
32 Mas, no tocante às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, direito perpétuo de resgate terão os levitas. | 32 Também, no tocante às cidades dos levitas, às casas das cidades da sua possessão, terão eles direito perpétuo de remi-las. | 32 "No caso das cidades dos levitas, eles sempre terão direito de resgatar suas casas nas cidades que lhes pertencem. | 32 Contudo as cidades dos levitas, as casas das cidades da sua possessão, os levitas poderão remi-las em qualquer tempo. | 32 Quanto às cidades dos levitas e às casas que possuem, terão eles um direito de resgate perpétuo. |
33 E se alguém comprar dos levitas, uma casa, a casa comprada e a cidade da sua possessão sairão do poder do comprador no jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel. | 33 E se alguém comprar dos levitas uma casa, a casa comprada e a cidade da sua possessão sairão do poder do comprador no jubileu; porque as casas das cidades dos levitas são a sua possessão no meio dos filhos de Israel. | 33 Assim, a propriedade dos levitas, isto é, uma casa vendida em qualquer cidade deles, é resgatável e deverá ser devolvida no Jubileu, porque as casas das cidades dos levitas são propriedade deles entre os israelitas. | 33 Se um dos levitas remir uma casa, a casa que se vendeu (e a cidade da sua possessão), sairá do poder do comprador no ano do jubileu; pois as casas das cidades dos levitas são a sua possessão entre os filhos de Israel. | 33 Quem comprar dos levitas uma casa, sairá no jubileu da casa vendida e da cidade em que a possua, porque as casas das cidades dos levitas são sua propriedade no meio dos israelitas. |
34 Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se venderá, porque lhes é possessão perpétua. | 34 Mas o campo do arrabalde das suas cidades não se poderá vender, porque lhes é possessão perpétua. | 34 Mas as pastagens pertencentes às suas cidades não serão vendidas; são propriedade permanente deles. | 34 Mas o campo dos arrabaldes das suas cidades não se poderá vender, porque é a sua possessão perpétua. | 34 Os campos dos arrabaldes das cidades dos levitas não serão vendidos, porque são sua propriedade perpétua." |
Leis a favor dos pobres | ||||
35 E, quando teu irmão empobrecer, e as suas forças decaírem, então sustentá-lo-ás, como estrangeiro e peregrino viverá contigo. | 35 Também, se teu irmão empobrecer ao teu lado, e lhe enfraquecerem as mãos, sustentá-lo-ás; como estrangeiro e peregrino viverá contigo. | 35 "Se alguém do seu povo empobrecer e não puder sustentar-se, ajudem-no como se faz ao estrangeiro e ao residente temporário, para que possa continuar a viver entre vocês. | 35 Se teu irmão se tornar pobre e as suas mãos se enfraquecerem junto a ti, sustentá-lo-ás. Ele viverá contigo como estrangeiro e peregrino. | 35 "Se teu irmão se tornar pobre junto de ti, e as suas mãos se enfraquecerem, sustentá-lo-ás, mesmo que se trate de um estrangeiro ou de um hóspede, a fim de que ele viva contigo. |
36 Não tomarás dele juros, nem ganho; mas do teu Deus terás temor, para que teu irmão viva contigo. | 36 Não tomarás dele juros nem ganho, mas temerás o teu Deus, para que teu irmão viva contigo. | 36 Não cobrem dele juro algum, mas temam o seu Deus, para que o seu próximo continue a viver entre vocês. | 36 Não receberás dele usura nem ganho; mas temerás o teu Deus, para que teu irmão viva contigo. | 36 Não receberás dele juros nem ganho; mas temerás o teu Deus, para que o teu irmão viva contigo. |
37 Não lhe darás teu dinheiro com usura, nem darás do teu alimento por interesse. | 37 Não lhe darás teu dinheiro a juros, nem os teus víveres por lucro. | 37 Vocês não poderão exigir dele juros nem emprestar-lhe mantimento visando lucro. | 37 Não lhe darás o teu dinheiro a usura, nem lhe darás os teus víveres por amor de lucro. | 37 Não lhe emprestarás com juros o teu dinheiro, e não lhe darás os teus víveres por amor ao lucro. |
38 Eu sou o SENHOR vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser vosso Deus. | 38 Eu sou o Senhor vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser o vosso Deus. | 38 Eu sou o Senhor, o Deus de vocês, que os tirou da terra do Egito para dar-lhes a terra de Canaã e para ser o seu Deus. | 38 Eu sou Jeová vosso Deus, que vos tirei da terra do Egito, para vos dar a terra de Canaã, para ser o vosso Deus. | 38 Eu sou o Senhor vosso Deus que vos tirei do Egito, para vos dar a terra de Canaã e para ser o vosso Deus. |
Leis a favor dos escravos | ||||
39 Quando também teu irmão empobrecer, estando ele contigo, e vender-se a ti, não o farás servir como escravo. | 39 Também, se teu irmão empobrecer ao teu lado e vender-se a ti, não o farás servir como escravo. | 39 "Se alguém do seu povo empobrecer e se vender a algum de vocês, não o façam trabalhar como escravo. | 39 Se teu irmão se tornar pobre junto a ti e se se vender a ti; não o farás servir como escravo. | 39 Se teu irmão se tornar pobre junto de ti e se se vender a ti, não exigirás dele um serviço de escravo. |
40 Como diarista, como peregrino estará contigo; até ao ano do jubileu te servirá; | 40 Como jornaleiro, como peregrino estará ele contigo; até o ano do jubileu te servirá; | 40 Ele deverá ser tratado como trabalhador contratado ou como residente temporário; trabalhará para quem o comprou até o ano do jubileu. | 40 Como jornaleiro, e peregrino, estará contigo; servir-te-á até o ano do jubileu. | 40 Estará em tua casa como um operário, e como um hóspede estará a teu serviço até o ano jubilar. |
41 Então sairá do teu serviço, ele e seus filhos com ele, e tornará à sua família e à possessão de seus pais. | 41 então sairá do teu serviço, e com ele seus filhos, e tornará à sua família, à possessão de seus pais. | 41 Então ele e os seus filhos estarão livres, e ele poderá voltar para o seu próprio clã e para a propriedade dos seus antepassados. | 41 Então sairá de ti, ele e seus filhos, e voltará à sua família e às possessões de seus pais. | 41 E sairá então de tua casa, ele e seus filhos com ele; voltará para a sua família e para a herança de seus pais. |
42 Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como se vendem os escravos. | 42 Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como escravos. | 42 Pois os israelitas são meus servos, a quem tirei da terra do Egito; não poderão ser vendidos como escravos. | 42 Porque são meus servos, que tirei da terra do Egito; não serão vendidos como escravos. | 42 Porque são meus servos que tirei do Egito, não devem ser vendidos como se vende um escravo. |
43 Não te assenhorearás dele com rigor, mas do teu Deus terás temor. | 43 Não dominarás sobre ele com rigor, mas temerás o teu Deus. | 43 Não dominem impiedosamente sobre eles, mas temam o seu Deus. | 43 Não dominarás sobre ele com rigor, mas temerás o teu Deus. | 43 Não dominarás sobre ele com rigor, mas temerás o teu Deus. |
44 E quanto a teu escravo ou a tua escrava que tiveres, serão das nações que estão ao redor de vós; deles comprareis escravos e escravas. | 44 E quanto aos escravos ou às escravas que chegares a possuir, das nações que estiverem ao redor de vós, delas é que os comprareis. | 44 "Os seus escravos e as suas escravas deverão vir dos povos que vivem ao redor de vocês; deles vocês poderão comprar escravos e escravas. | 44 Quanto aos escravos, e às escravas que tiveres: das nações que estão ao redor de vós, delas comprareis escravos e escravas. | 44 Vossos escravos, homens ou mulheres, tomá-los-eis dentre as nações que vos cercam; delas comprareis os vossos escravos, homens ou mulheres. |
45 Também os comprareis dos filhos dos forasteiros que peregrinam entre vós, deles e das suas famílias que estiverem convosco, que tiverem gerado na vossa terra; e vos serão por possessão. | 45 Também os comprareis dentre os filhos dos estrangeiros que peregrinarem entre vós, tanto dentre esses como dentre as suas famílias que estiverem convosco, que tiverem eles gerado na vossa terra; e vos serão por possessão. | 45 Também poderão comprá-los entre os filhos dos residentes temporários que vivem entre vocês e entre os que pertencem aos clãs deles, ainda que nascidos na terra de vocês; eles se tornarão propriedade de vocês. | 45 Também dos filhos dos estrangeiros que peregrinam entre vós, deles os comprareis, e bem assim das suas famílias que estão convosco, as quais eles geraram na vossa terra; e serão a vossa possessão. | 45 Podereis também comprá-los dentre os filhos dos estrangeiros que habitam no meio de vós, das suas famílias que moram convosco dentre os filhos que eles tiverem gerado em vossa terra: e serão vossa propriedade. |
46 E possui-los-eis por herança para vossos filhos depois de vós, para herdarem a possessão; perpetuamente os fareis servir; mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, não vos assenhoreareis com rigor, uns sobre os outros. | 46 E deixá-los-eis por herança aos vossos filhos depois de vós, para os herdarem como possessão; desses tomareis os vossos escravos para sempre; mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, não dominareis com rigor, uns sobre os outros. | 46 Vocês poderão deixá-los como herança para os seus filhos e poderão fazê-los escravos para sempre, mas sobre os seus irmãos israelitas vocês não poderão dominar impiedosamente. | 46 Deixá-los-eis por herança a vossos filhos depois de vós, para terem como possessão; desses tomareis os vossos escravos para sempre, mas sobre vossos irmãos, os filhos de Israel, não dominareis com rigor, uns sobre os outros. | 46 Deixá-los-eis por herança a vossos filhos depois de vós, para que os possuam plenamente como escravos perpétuos. Mas, quanto a vossos irmãos, os israelitas, não dominareis com rigor uns sobre os outros. |
47 E se o estrangeiro ou peregrino que está contigo alcançar riqueza, e teu irmão, que está com ele, empobrecer, e vender-se ao estrangeiro ou peregrino que está contigo, ou a alguém da família do estrangeiro, | 47 Se um estrangeiro ou peregrino que estiver contigo se tornar rico, e teu irmão, que está com ele, empobrecer e vender-se ao estrangeiro ou peregrino que está contigo, ou à linhagem da família do estrangeiro, | 47 "Se um estrangeiro ou um residente temporário entre vocês enriquecer e alguém do seu povo empobrecer e se vender a esse estrangeiro ou a alguém que pertence ao clã desse estrangeiro, | 47 Se o estrangeiro, ou peregrino, junto a ti se tornar rico, e teu irmão se tornar pobre junto a ele e for vendido ao estrangeiro, ou ao peregrino, que está contigo, ou a um membro da família do estrangeiro; | 47 Se se tornar rico o estrangeiro, estabelecido no meio de ti, e teu irmão, seu vizinho, se tornar pobre e se vender a esse estrangeiro que vive no meio de ti, |
48 Depois que se houver vendido, haverá resgate para ele; um de seus irmãos o poderá resgatar; | 48 depois que se houver vendido, poderá ser remido; um de seus irmãos o poderá remir; | 48 manterá o direito de resgate mesmo depois de vender a si mesmo. Um dos seus parentes poderá resgatá-lo: | 48 depois de se vender, pode ser remido. Um de seus irmãos pode remi-lo: | 48 haverá para aquele que se vende um direito de resgate: um de seus irmãos poderá resgatá-lo. |
49 Ou seu tio, ou o filho de seu tio o poderá resgatar; ou um dos seus parentes, da sua família, o poderá resgatar; ou, se alcançar riqueza, se resgatará a si mesmo. | 49 ou seu tio, ou o filho de seu tio, ou qualquer parente chegado da sua família poderá remi-lo; ou, se ele se tiver tornado rico, poderá remir-se a si mesmo. | 49 ou tio, ou primo, ou qualquer parente próximo poderá resgatá-lo. Se, todavia, prosperar, poderá resgatar a si mesmo. | 49 seu tio, ou o filho de seu tio, pode remi-lo, ou qualquer parente chegado da sua família o pode fazer; se ele se tiver tornado rico, pode remir-se a si mesmo. | 49 Seu tio, o filho de seu tio, ou um de seus próximos parentes poderá também resgatá-lo. Ou então ele mesmo se resgatará, se conseguir os meios de fazê-lo. |
50 E acertará com aquele que o comprou, desde o ano que se vendeu a ele até ao ano do jubileu, e o preço da sua venda será conforme o número dos anos; conforme os dias de um diarista estará com ele. | 50 E com aquele que o comprou fará a conta desde o ano em que se vendeu a ele até o ano do jubileu; e o preço da sua venda será conforme o número dos anos; conforme os dias de um jornaleiro estará com ele. | 50 Ele e o seu comprador contarão o tempo desde o ano em que vendeu a si mesmo até o ano do jubileu. O preço do resgate se baseará no salário de um empregado contratado por aquele número de anos. | 50 Com aquele que o comprou fará a conta desde o ano em que se lhe vendeu a si mesmo até o ano do jubileu; e o preço da sua venda será conforme o número dos anos; conforme os dias dum jornaleiro estará com ele. | 50 Com aquele que o tiver comprado, fará a conta desde o ano em que se vendeu a ele até o ano jubilar, e o preço de venda se estimará segundo o número dos anos, avaliando seus dias de trabalho como os de um operário. |
51 Se ainda faltarem muitos anos, conforme a eles restituirá, para seu resgate, parte do dinheiro pelo qual foi vendido, | 51 Se ainda faltarem muitos anos, conforme os mesmos restituirá, do dinheiro pelo qual foi comprado, o preço da sua redenção; | 51 Se restarem muitos anos, pagará o seu resgate proporcionalmente ao preço de compra. | 51 Se ainda faltarem muitos anos, conforme eles restituirá do dinheiro pelo qual foi comprado o preço da sua redenção. | 51 Se houver ainda muitos anos, pagará o seu resgate em razão desses anos, segundo o preço pelo qual foi comprado; |
52 E se ainda restarem poucos anos até ao ano do jubileu, então fará contas com ele; segundo os seus anos restituirá o seu resgate. | 52 e se faltarem poucos anos até o ano do jubileu, fará a conta com ele; segundo o número dos anos restituirá o preço da sua redenção. | 52 Se restarem apenas poucos anos até o ano do jubileu, fará o cálculo, e pagará o seu resgate proporcionalmente aos anos. | 52 Se faltarem só poucos anos até o ano do jubileu; fará a conta com ele; e conforme os seus anos restituirá o preço da sua redenção. | 52 e se faltarem poucos anos até o ano jubilar, fará a conta disso, e pagará o seu resgate em proporção ao número desses anos. |
53 Como diarista, de ano em ano, estará com ele; não se assenhoreará sobre ele com rigor diante dos teus olhos. | 53 Como servo contratado de ano em ano, estará com o comprador; o qual não dominará sobre ele com rigor diante dos teus olhos. | 53 Ele deverá ser tratado como um empregado contratado anualmente; não permitam que o seu senhor domine impiedosamente sobre ele. | 53 Como quem está alugado de ano em ano, estará com ele; o comprador não dominará com rigor sobre ele à tua vista. | 53 Ele estará em sua casa como um operário que trabalha ano por ano, e o comprador não o tratará com rudeza à tua vista. |
54 E, se desta sorte não se resgatar, sairá no ano do jubileu, ele e seus filhos com ele. | 54 E, se não for remido por nenhum desses meios, sairá livre no ano do jubileu, e com ele seus filhos. | 54 "Se não for resgatado por nenhuma dessas maneiras, ele e os seus filhos estarão livres no ano do jubileu, | 54 Se não for remido por estes meios, sairá livre no ano do jubileu, ele e seus filhos. | 54 Se ele não for resgatado de nenhuma dessas maneiras, sairá livre no ano jubilar, ele e seus filhos, |
55 Porque os filhos de Israel me são servos; meus servos são eles, que tirei da terra do Egito. Eu sou o SENHOR vosso Deus. | 55 Porque os filhos de Israel são meus servos; eles são os meus servos que tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor vosso Deus. | 55 porque os israelitas são meus servos, os quais tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor, o Deus de vocês". | 55 Porque os filhos de Israel são meus servos, são meus servos que tirei da terra do Egito: eu sou Jeová vosso Deus. | 55 porque os filhos de Israel são meus servos; são meus servos que tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor, vosso Deus." |
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