A Comissão de Música da Igreja
Ministério da Música

A Filosofia Adventista do Sétimo Dia com Relação à Música, aprovada pela Divisão Sul Americana da Igreja Adventista do Sétimo Dia (voto 2005-116) em continuidade ao voto da Associação Geral (voto 144-03G), no artigo VIII, parágrafo 1, diz que "cada igreja deve ter sua Comissão de Música devidamente organizada e mantendo reuniões regulares. A administração do Ministério da Música não deve estar nas mãos de apenas uma pessoa." O mesmo documento estabeleceu ainda um novo nome para o departamento de música da igreja o qual passa a ser chamado Ministério da Música.

Quanto à Comissão de Música, não foi estabelecido oficialmente um padrão normativo que deva regulamentar a sua formação e o exercício das suas atividades. Contudo, com base nas orientações da igreja e no que tem sido entendido como a melhor regra de ação, apresentamos aqui algumas informações que poderão ser de grande utilidade no que diz respeito a esse assunto.


I. A Comissão de Música da Igreja

Os seguintes oficiais da igreja devem ser membros da Comissão de Música:

Diretor(a) Geral
Vice-Diretor(a)
Secretário(a)-Tesoureiro(a)
Diretor(a) dos Pianistas (ou pianista da igreja, se houver apenas uma pessoa)
Regente do Coral [ou o(a) líder dos regentes, eleito(a) pela Comissão de Nomeações]
Ancião-Conselheiro
Pastor da igreja ou distrito(sempre que possa estar presente)
Diretor(a) do Ministério Jovem
Diretor(a) de Música do Ministério Jovem
Diretor(a) de Áudio e Vídeo
Diretores de Música dos diversos departamentos
Regente (ou Dirigente do Louvor) Congregacional
Regente da Orquestra
Diretores ou Representantes dos Grupos Musicais (conjuntos, quartetos, trios, etc.)
Coordenador(a) dos Solistas
Diretor(a) do Patrimônio Musical e Vídeo-Cdteca


II. A Eleição da Comissão de Música

Os seguintes oficiais são eleitos pela Comissão de Nomeações:

Diretor(a) Geral
Vice-Diretor(a)
Secretário(a)-Tesoureiro(a)
Diretor(a) dos Pianistas (ou pianista da igreja, se houver apenas uma pessoa)
Regente do Coral [ou o(a) líder dos regentes, eleito(a) pela Comissão de Nomeações]
Ancião-Conselheiro
Diretor(a) do Ministério Jovem
Diretor(a) de Música do Ministério Jovem
Diretor(a) de Áudio e Vídeo

De acordo com o Manual da Igreja (págs. 72, 96, 98, 106, 147 e 148) o(a) Diretor(a) de Música do Ministério Jovem é eleito pela Comissão de Nomeações e os Diretores de Música dos outros departamentos (Escola Sabatina, juvenis, etc.) podem ser eleitos pelas comissões dos respectivos departamentos para, em seguida, seus nomes serem aprovados pela Comissão da Igreja.

Diretores ou Representantes dos Grupos Musicais - Preferencialmente, os próprios diretores dos diferentes grupos musicais existentes na igreja (corais, conjuntos, quartetos, trios, grupos instrumentais, etc.) devem representar os mesmos na Comissão de Música. Caso isto não seja possível deve-se escolher, em reunião da Comissão de Música na qual deverá estar presente o diretor do grupo em questão, um integrante desse grupo que o represente nas reuniões posteriores da referida comissão. O nome escolhido deverá ser apresentado à Comissão da Igreja para aprovação.

É importante lembrar que todos os grupos musicais formados na igreja devem ser oficializados ou reconhecidos pela mesma, sendo os nomes dos seus integrantes e líderes aprovados pela Comissão da Igreja. Grupos que não sejam oficializados pela igreja local não terão representação na Comissão de Música e, portanto, não tomarão parte nas suas decisões.

Os integrantes da Comissão de Música eleitos pela Comissão de Nomeações deverão se reunir (preferencialmente junto com o Pastor) com os diretores de música dos diversos departamentos (os que houver) e os diretores dos grupos musicais (conjuntos, quartetos, trios, etc.) oficializados pela igreja para escolher os outros integrantes da Comissão de Música, que serão os seguintes:

Regente (ou Dirigente do Louvor) Congregacional
Regente da Orquestra
Coordenador(a) dos Solistas
Diretor(a) do Patrimônio Musical e Vídeo-Cdteca
Representantes dos Grupos Musicais - Apenas quando o diretor de algum grupo musical não puder, por razões de compromissos ou outra semelhante, fazer parte da Comissão de Música, deve-se se escolher, nesta mesma reunião, alguém para representar o grupo em questão nas demais reuniões da comissão musical.

Todos os nomes escolhidos durante essa primeira reunião da Comissão de Música para os cargos que não foram eleitos pela Comissão de Nomeações deverão ser enviados para a aprovação da Comissão da Igreja.

Se por qualquer motivo algum dos integrantes da Comissão de Música que deveria ter sido eleito pela Comissão de Nomeações não o tiver sido, como o(a) Secretário(a)-Tesoureiro(a) ou o(a) Diretor(a) de Música do Ministério Jovem, deve-se solicitar à Comissão da Igreja que os eleja. Se por ocasião da reunião para a escolha dos demais membros da Comissão de Música o(a) Secretário(a)-Tesoureiro(a) do Ministério da Música não tiver ainda sido eleito pela Comissão da Igreja, deve-se solicitar ao(à) Secretário(a) da igreja que assuma tal posto, excepcionalmente, apenas até que seja eleita a pessoa que assumirá o cargo efetivamente.


III. Atribuições da Comissão de Música:

01. Organizar um programa anual e manter reuniões regulares para planejamento e avaliação das atividades, preferencialmente a cada mês.

02. Colaborar com o Pastor e com a liderança da igreja na organização do ritual dos cultos (hinos para doxologia, ofertório, saída, etc.);

03. Providenciar apresentações musicais para todos os cultos da igreja e organizá-las por meio de escala;

04. Orientar os cantores e grupos musicais para que mantenham contato com os pregadores responsáveis pelas programações nas quais irão apresentar as mensagens musicais, a fim de que as músicas escolhidas se harmonizem com o assunto do sermão (Manual da Igreja, pág. 72);

05. De acordo com o departamento envolvido, preparar, ajudar ou dirigir o serviço de louvor, antes ou durante a programação;

06. Dar suporte musical para todos os programas evangelísticos da igreja;

07. Recomendar à Comissão da Igreja o nome dos cantores e instrumentistas, quer sejam eles solistas ou possíveis integrantes de grupos musicais (corais, conjuntos, quartetos, trios, duetos, instrumentais, regentes, pianistas, etc.), para que possam exercer suas funções (conforme Manual da Igreja);

08. Realizar reuniões periódicas com todos os cantores e instrumentistas da igreja com o objetivo de transmitir orientações e coordenar as atividades do Ministério da Música local;

09. Coordenar os dias, horários e locais de ensaios dos grupos musicais;

10. Dar aconselhamento quanto à escolha do repertório musical de cada grupo musical da igreja, levando em consideração a faixa etária, o estilo e o propósito de cada um;

11. Incentivar a criação de um grande coral de adultos e jovens, ou corais por faixas etárias; bem como a organização de grupos musicais, quartetos e outros;

12. Formar com o maior número possível de elementos, a orquestra da igreja, para o acompanhamento dos hinos e cânticos congregacionais (não é necessário sofisticar muito nesta área, o importante é que haja muita participação);

13. Incentivar o maior número de juvenis, jovens e adultos a estudarem algum instrumento musical ou canto;

14. Valorizar e promover largamente o envolvimento de todos os músicos e cantores com os diferentes ramos de atividades missionárias (visitas a interessados e a membros da igreja ausentes ou enfermos, atendimento a pequenos grupos, musicais ao ar livre ou em praças públicas, apresentações em creches, asilos, hospitais e presídios, etc.), conscientizando a todos da importância disto, de que os cantores missionários têm muito mais lugares para realizar apresentações e são alguns dos maiores ganhadores de almas que existem;

15. Incentivar a integração dos grupos musicais e solistas de forma que eles mesmos desenvolvam trabalhos evangelísticos especiais: pequenos grupos dirigidos por trios ou quartetos, séries de conferências dirigidas pelo coral, estudos bíblicos ministrados por dois ou três solistas, etc.;

16. Orientar os grupos musicais e os solistas de que embora possam, esporadicamente, atender a convites para cantar fora, a melhor forma de realizarem mais apresentações musicais, sem repetir os mesmos hinos constantemente e nem deixá-los "na gaveta", não é sair freqüentemente para cantar em outras igrejas (desfalcando, por vezes a igreja local), e sim fazer muito trabalho missionário;

17. Zelar pela manutenção dos equipamentos musicais e de som da igreja;

18. Supervisionar a administração da Vídeo-CDteca da igreja;

19. Prestar assistência aos membros da igreja no que diz respeito aos princípios de música sacra, procurando dar-lhes atendimento tirando suas dúvidas e fazendo pesquisas com o objetivo da dar-lhes uma melhor orientação;

20. Realizar, promover ou organizar:
Seminários, palestras e sermões sobre princípios de música sacra, etc.;
Festivais de Louvor de corais, conjuntos, quartetos, duetos, solistas, compositores, etc.;
Painéis, estudos em grupo, etc.

21. Zelar pelo cumprimento das "Normas da Igreja Local com Relação à Música" aprovadas pela igreja;

22. Supervisionar as apresentações musicais de tal forma que em todos os cultos e demais programações da igreja um dos membros da Comissão de Música esteja à disposição para, se preciso, ouvir os play-backs antes das apresentações certificando-se de que os mesmos estejam de acordo com as "Normas da Igreja Local com Relação à Música";

23. Organizar os trabalhos de supervisão musical por meio de uma escala da qual deverão fazer parte o maior número possível de membros da Comissão de Música, cada um atuando em um dia ou programa;

24. Nas igrejas onde ainda não tenham sido votadas pela Comissão da Igreja as "Normas da Igreja Local com Relação à Música", preparar um esboço sugestivo das mesmas com base na Filosofia Adventista do Sétimo Dia com Relação à Música e no Manual da Igreja;

25. Enviar o esboço das "Normas da Igreja Local com Relação à Música" à Comissão da Igreja para apreciação, a qual fará os devidos ajustes e correções votando-as em seguida e submetendo-as à aprovação da igreja;

26. Providenciar para que seja realizado ao menos um Seminário Sobre Princípios de Música Sacra antes que as "Normas da Igreja Local com Relação à Música" sejam votadas a fim de que a igreja esteja bem informada a respeito da procedência das normas estabelecidas;

27. Providenciar a divulgação e promover o conhecimento das "Normas da Igreja Local com Relação à Música" entre os membros da igreja, quer seja por cópias distribuídas, fixação de copia no painel de anúncios (via depto. de Comunicação) ou outras formas possíveis;

28. Providenciar cópias das "Normas da Igreja Local com Relação à Música" que possam ser levadas ou enviadas às pessoas de outras igrejas quando estas forem convidadas para cantar na igreja local.


IV. Atribuições dos Integrantes da Comissão de Música:

01. Diretor(a) Geral:

O(a) Diretor(a) Geral do Ministério da Música, devido às funções que estará desempenhando, não precisará ser conhecedor de teoria musical, caso isto não seja possível, mas deverá ser pessoa comprometida com o estudo da Bíblia e do Espírito de Profecia e zelosa no que diz respeito à reverência e solenidade na adoração, além de ter uma visão coerente com as necessidades e os princípios da igreja.

Oficialmente, de acordo com o Manual da Igreja, o(a) Diretor(a) Geral do Ministério da Música não faz parte da Comissão da Igreja. Em grande parte dos casos, porém, costuma-se, por meio de um voto especial da Comissão da Igreja (Manual da Igreja págs. 84 e 85), incluí-lo(a) entre os seus participantes. Quando este é o caso o(a) próprio(a) Diretor(a) Geral representará o Ministério da Música na Comissão da Igreja; quando não for o caso, o Ancião-Conselheiro será o seu representante.

O(a) Diretor(a) Geral do Ministério da Música deverá:

a. Coordenar, supervisionar e ser o responsável abaixo da Comissão da Igreja por todos os assuntos relativos à música;
b. Manter um bom relacionamento com o Pastor Local e a Associação/Missão, à qual está subordinado(a);
c. Convocar as reuniões da Comissão de Música regularmente, se possível a cada mês, e reuniões extraordinárias quando houver necessidade;
d. Trabalhar segundo o consenso da igreja, nunca emitindo seu conceito ou gosto pessoais.


02. Vice-diretor(a):

Suas funções são: auxiliar o(a) Diretor(a) Geral em suas atividades e substituí-lo(a) em suas respectivas funções quando for necessário.


03. Secretário(a)-Tesoureiro(a):

Suas atividades dentro da Comissão de Música são:

a. Comunicar a todos os membros da Comissão de Música as reuniões regulares ou extraordinárias;
b. Manter os dados de cada membro da comissão sempre atualizados;
c. Registrar todas as deliberações num Livro de Atas (Caderno da Secretaria) e mantê-lo sempre em ordem;
d. Apresentar semestralmente o relatório à Associação/Missão local e, com a freqüência solicitada, à igreja;
e. Organizar um histórico de cada grupo musical da igreja;
f. Trabalhar em parceria com o(a) Tesoureiro(a) da igreja no que diz respeito às atividades financeiras do Ministério da Música;
g. Sempre que o Ministério da Música promover (sob a aprovação da Comissão da Igreja) qualquer campanha para aquisição de materiais, providenciar o recibo para quem fizer doações, comprovantes dos gastos, registros de entradas e saídas e demais relatórios necessários à prestação de contas.


04. Diretor(a) dos Pianistas (ou pianista da igreja, se houver apenas uma pessoa):

Quando há mais de um pianista, organista ou tecladista na igreja um(a) deles(as) é eleito(a) como Diretor(a) dos mesmos pela Comissão de Nomeações. Quando há apenas um(a), este(a) fará parte da Comissão de Música.

As funções do(a) Diretor(a) dos Pianistas são:

a. Encaminhar um lista com os nomes dos pianistas, para serem aprovados pela Comissão da Igreja, via Comissão de Música;
b. Preparar uma escala mensal, trimestral, semestral ou anual de pianistas, e entregá-la em tempo hábil, para que estes se preparem com antecedência (esta escala deve ser aprovada pela Comissão de Música);
c. Descobrir interesses e incentivar juvenis e jovens para estudarem algum instrumento musical;
d. Ser responsável pela manutenção dos instrumentos musicais da igreja.


05. Regente do Coral:

Suas responsabilidades são:

a. Organizar a diretoria do coral e votá-la na Comissão de Música;
b. Escolher o repertório do coral com o apoio da sua diretoria e da Comissão de Música no qual devem constar músicas para diversas ocasiões;
c. Criar incentivos para que todos os membros da igreja que puderem, entrem para o coral, dando sempre maior ênfase para a participação do que para os aspectos técnicos;
d. Ministrar ou organizar cursos de canto.


06. Ancião-Conselheiro:

Juntamente com o Pastor é ele o responsável pelos momentos devocionais e deve estar sempre pronto para colaborar quando solicitado. Nas igrejas onde não houver um voto da Comissão da Igreja que inclua o(a) Diretor(a) Geral do Ministério da Música entre os seus integrantes o Ancião-Conselheiro deverá a ser a "ponte" entre a Comissão de Música e a Comissão da Igreja.


07. Pastor:

O Pastor da igreja ou do distrito deverá dar o seu costumeiro apoio e estar presente, sempre que possível, às reuniões da Comissão de Música. Juntamente com o Ancião-Conselheiro é também responsável pelos momentos devocionais.


08. Diretor(a) do Ministério Jovem:

O(a) Diretor(a) do Ministério Jovem deve participar de todas as reuniões possíveis da Comissão de Música e servir de "ponte" para que a juventude seja integrada no Ministério da Música na igreja.


09. Diretor(a) de Música do Ministério Jovem

Suas funções são: auxiliar o(a) Diretor(a) do Ministério Jovem em suas atividades relacionadas com o Ministério da Música e substituí-lo(a) quando for necessário.


10. Diretor(a) de Áudio e Vídeo:

A equipe de áudio e vídeo, de acordo com as orientações divulgadas pela Divisão Sul Americana (Filosofia Adventista do Sétimo Dia com Relação à Música, artigo XI, parágrafos 1-3), "deve trabalhar em parceria com o Ministério da Música no planejamento e organização do programa musical da igreja". Por este motivo o(a) diretor(a) da equipe de áudio e vídeo deverá fazer parte da Comissão de Música e seus deveres são:

a. Montar uma equipe, que deve ser aprovada pela Comissão da Igreja, via Comissão de Música;
b. Organizar uma escala de serviço para que todos os cultos sejam atendidos, e observar pontualmente os horários;
c. Providenciar boas gravações contendo hinos instrumentais sacros para serem tocadas antes e depois de todas as programações, cuidando para que o volume do som não atrapalhe a oração e a meditação dos que estiverem chegando ou saindo;
d. Dar ou providenciar assistência aos grupos musicais e solistas da igreja em suas apresentações e, quando necessário, em seus ensaios;
e. Manter todos os equipamentos em perfeito estado de conservação;
f. Não permitir que pessoas alheias à equipe manuseiem os equipamentos de som;
g. Aconselhar-se com a Comissão de Música sobre a escolha de discos, CDs e fitas adequados para serem usados na igreja;
h. Trabalhar em parceria com o(a) Diretor(a) do Patrimônio Musical e Vídeo-Cdteca.


11. Diretores(as) de Música dos Departamentos:

Cada diretor(a) de música dos diversos departamentos deverá ser um elo de ligação entre o seu departamento e a Comissão de Música, sendo o(a) responsável diante de ambos pela música em sua área de atuação.


12. Regente (ou Dirigente do Louvor) Congregacional

O(a) Regente (ou Dirigente do Louvor) Congregacional é a pessoa responsável por, ele(a) próprio(a) ou um dos seus auxiliares, reger [será o(a) Regente Congregacional] ou cantar [será o(a) Dirigente do Louvor Congregacional] com a igreja conduzindo os cânticos congregacionais em todos os cultos.

Suas outras responsabilidades são:

a. Encaminhar uma lista de regentes auxiliares à Comissão da Igreja via Comissão de Música;
b. Preparar uma escala que poderá ser mensal, trimestral, semestral ou anual, a fim de que todas as reuniões da igreja possam contar com regentes preparados;
c. Organizar o serviço de louvor para os diversos programas e departamentos (segundo a conveniência de cada um) especialmente antes do início das programações;
d. "Sempre que possível, o ministro do louvor [Regente Congregacional] deve ocupar um lugar à plataforma, como um dos participantes no culto de adoração" (Filosofia Adventista do Sétimo Dia com Relação à Música, artigo IV, parágrafo 4);
e. Sendo possível, dividir a igreja em vozes e ensinar novos hinos e cânticos;
f. Treinar ou providenciar treinamento para pessoas interessadas em se tornar regentes.


13. Regente da Orquestra:

Suas responsabilidades são:

a. Encaminhar uma lista de instrumentistas à Comissão da Igreja via Comissão de Música;
b. Ter local, dia e hora para ensaios do grupo votados pela Comissão de Música;
c. Incentivar juvenis e jovens para que estudem instrumentos musicais;
d. Ter como uma das metas prioritárias acompanhar o canto congregacional;
e. Dar maior valor à participação do que à técnica;
f. Ministrar ou organizar cursos para o aprendizado de instrumentos musicais na igreja;
g. Onde for possível criar diferentes categorias de orquestras ou bandas;
h. Ter um repertório variado que inclua músicas para eventos cívicos.


14. Diretores (ou Representantes) de Grupos Musicais

Todos os diretores dos diferentes grupos musicais existentes na igreja (corais, quartetos, conjuntos, trios, grupos instrumentais, etc.) ou os representantes eleitos dos mesmos farão parte da Comissão de Música, participando das suas atividades e decisões.


15. Coordenador(a) dos Solistas

O(a) Coordenador(a) dos Solistas deve ser o elo de ligação entre os solistas da igreja e a Comissão de Música, comunicando as orientações desta aos solistas e as solicitações destes à referida comissão. Suas responsabilidades são:

a. Organizar um registro ou cadastro com os nomes e os dados de todos os solistas da igreja (sem esquecer de nenhum deles);
b. Encaminhar uma lista com os nomes dos solistas, para serem aprovados pela Comissão da Igreja, via Comissão de Música, enviando novos nomes sempre que se fizer necessário;
c. Manter todos os solistas da igreja informados (se necessário por meio de reuniões) a respeito das deliberações da Comissão de Música;
d. Colaborar com a Comissão de Música quando esta preparar a escala das apresentações musicais de forma que todos os solistas tenham oportunidade de participar;
e. Manter os solistas informados sobre as programações nas quais deverão participar incentivando o ensaio adequado e providenciar substituição em caso de emergência;
f. Descobrir novos talentos entre os membros da igreja incentivando-os a participar, auxiliando-os em seus primeiros ensaios e apresentações e cadastrando-os em seguida;
g. Colaborar com os solistas quanto à escolha do repertório de cada um orientando-os a respeito das Normas da Igreja Local com Relação à Música;
h. Criar e manter um acervo de play-backs da igreja para solos, o qual deve incluir apenas músicas que estejam de acordo com as Normas da Igreja Local com Relação à Música e deve estar à disposição dos solistas para uso em suas apresentações na igreja local;
i. Procurar ampliar progressivamente o acervo de play-backs da igreja incluindo músicas para os mais variados
alcances de voz e para diversas ocasiões;
j. Manter contato periodicamente com os Coordenadores dos Solistas das igrejas próximas buscando informações que possam auxiliar na ampliação do acervo de play-backs da igreja;
k. Manter um registro de todas as música disponíveis no acervo no qual devem constar também as datas nas quais cada música foi apresentada para facilitar o acesso e a atuação dos solistas;
l. Atuar em parceria com o Diretor(a) do Patrimônio Musical e Vídeo-CDteca, que é a pessoa responsável pelo acervo musical da igreja, colaborando para facilitar o acesso dos solistas aos materiais dos quais necessitem;
m. Colaborar com o Regente do Coral incentivando e ajudando a organizar cursos de canto;
n. Dar atendimento sempre que necessário aos solistas, especialmente aos iniciantes, no que diz respeito a ensaios e preparo para as apresentações e incentivar todos a desenvolverem continuamente suas aptidões vocais da melhor forma possível;
o. Atuar em parceria com o Regente do Coral e o Diretor(a) do Patrimônio Musical e Vídeo-CDteca no intuito de que sejam adquiridos materiais didáticos, audiovisuais e em multimídia com aulas de música e exercícios vocais que possam auxiliar os solistas e demais cantores da igreja;
p. Aconselhar-se com a Comissão de Música sobre a escolha de play-backs, CDs e fitas adequados para serem usados na igreja;
q. Incentivar juvenis e jovens para que desenvolvam seus talentos vocais.

Embora deva ser dada toda a atenção necessária à atuação dos solistas é importante lembrar que os solos não são o tipo de apresentação musical que deve ter prioridade. O Espírito de Profecia orienta: "Nem sempre o canto deve ser feito por apenas alguns."- Testimonies, vol. 9, pág. 144. "Raras vezes deve o cântico ser entoado por uns poucos." - Conselhos Sobre Saúde, pág. 481. A prioridade, portanto, continuará sendo as apresentações musicais das quais participem um maior número de pessoas: corais, quartetos, conjuntos, etc., as quais não devem ser limitadas em favor das apresentações de solos.

Isto não deve desmerecer a utilidade dos solos; eles são importantes e necessários. Sem eles seria impossível ter apresentações musicais em todos os programas da igreja; os grupos não poderiam prover todas as mensagens musicais necessárias sem terem que repetir constantemente as mesmas músicas. É importante salientar que as apresentações dos solistas podem ser ainda, com a devida orientação e incentivo, o primeiro passo a fim de que estes se unam para formar pequenos grupos como quartetos, trios e duetos, ou ainda venham a participar de grupos maiores como corais e conjuntos. É sempre interessante, portanto, incentivar novos talentos.


16. Diretor(a) do Patrimônio Musical e Vídeo-CDteca

Com o avanço da tecnologia novos recursos têm surgido para facilitar as atividades da igreja. Uma comprovação disto é o surgimento de inúmeros materiais destinados ao Ministério da Música, tais como play-backs, kits de ensaios, CDs e vídeos com aulas de música e canto e outras coisas do gênero. Quando um grupo musical adquire algum material desse tipo por conta própria tal material, obviamente, é de propriedade do grupo ou da pessoa que o adquiriu; quando, porém, a igreja ou os seus membros se unem para adquirir materiais desse tipo destinados ao uso de todos, tal material pertence à igreja e deve estar sob os cuidados do(a) Diretor(a) do Patrimônio Musical e Vídeo-CDteca, assim como o restante do acervo de fitas de vídeo e DVDs da igreja, exceto os play-backs com os hinos do hinário e os corinhos do Ministério Jovem que deverão ficar sob os cuidados da equipe de Áudio e Vídeo.

O(a) Diretor(a) do Patrimônio Musical e Vídeo-CDteca terá as seguintes responsabilidades:

a. Montar uma equipe e encaminhar a lista de auxiliares para aprovação da Comissão da Igreja, via Comissão de Música;
b. Organizar uma escala de serviço de forma que em todas as programações da igreja haja um representante deste departamento à disposição da igreja em tempo hábil para os atendimentos necessários;
c. Dar ou providenciar assistência aos grupos musicais e solistas da igreja em suas apresentações organizando o acesso aos play-backs e demais materiais necessários;
d. Organizar uma lista que esteja acessível para consultas com todos os dados dos materiais disponíveis (fitas de vídeo, vídeo-CDs, DVDs, CDs, Play-Backs, Kits de Ensaios, CD-Roms, etc.) na vídeo-CDteca;
e. Manter um registro geral da utilização dos materiais onde constem todas as datas de saída e retorno bem como os respectivos destinatários;
f. Organizar um cadastro com os nomes e os dados de todas as pessoas que têm acesso aos materiais da vídeo-CDteca e podem retirá-los para uso, de acordo com regulamento estabelecido pela Comissão de Música, mantendo este cadastro sempre aberto a novas inscrições;
g. Manter o controle por meio de fichas das saídas e retornos dos materiais emprestados como é feito nas vídeo-locadoras;
h. Colaborar com os Regentes do Coral e da Orquestra facilitando o acesso aos materiais didáticos durante as atividades de ensino musical promovidas na igreja;
i. Providenciar da melhor forma possível substituição ou reparo dos materiais eventualmente danificados;
j. Aconselhar-se com a Comissão de Música sobre a escolha de discos, CDs e fitas adequados para serem usados na igreja;
k. Ampliar da melhor forma possível o acervo da igreja acrescentando fitas de vídeo, vídeo-CDs e DVDs de boa procedência, religiosos, educativos e sobre saúde, os quais devem ser disponibilizados com incentivo para que os membros da igreja os utilizem;
l. Assegurar-se de que todos os materiais disponíveis na vídeo-CDteca ou a serem adquiridos tenham conteúdo que esteja de acordo com os princípios da igreja e com as Normas da Igreja Local com Relação à Música;
m. Organizar, sob supervisão da Comissão de Música e aprovação da Comissão da Igreja, campanhas para a aquisição de novos materiais;
n. Colaborar com o(a) Secretário(a)-Tesoureiro(a) do Ministério da Música providenciando os comprovantes necessários para registros de entradas e saídas e demais relatórios necessários à prestação de contas dos gastos com a aquisição de novos materiais;
o. Atuar em parceria com o(a) Diretor(a) de Áudio e Vídeo;
p. Manter em local adequado, preferencialmente nas dependências da igreja, os materiais que não estiverem em uso.


Observação Importante:

Recomenda-se que cópias destas orientações sejam distribuídas a todos os integrantes da Comissão de Música especialmente no início das atividades anuais, incentivando-os a estudarem-nas minuciosamente, cuidando em por em prática tudo o que se refere às suas próprias responsabilidades.


V. Normas da Igreja Local Com Relação à Música

No Concílio Outonal de 1972 a Conferência Geral votou a primeira Filosofia Adventista de Música. Devido a uma grave falta de divulgação e atenção para com o assunto até hoje a maioria dos membros da igreja não sabe que um documento assim já existia há 33 anos. Para que tal fato não se repita a Divisão Sul Americana tem dado especial atenção à divulgação da nova Filosofia Adventista do Sétimo Dia com Relação à Música, publicada na Revista Adventista de agosto de 2005 e cuja cópia impressa foi distribuída às igrejas por muitas das nossas associações.

Mas isto não é suficiente para reverter a lastimável decadência que se pode notar em muitas das músicas erroneamente chamadas "sacras" que são ouvidas hoje em dia ou até mesmo cantadas em algumas das nossas igrejas. O primeiro passo para corrigir isso foi dado pela Associação Geral e seguido pela Divisão Sul Americana (a Filosofia Adventista do Sétimo Dia com Relação à Música) com o apoio das nossas Uniões, Associações e Missões. O próximo passo deverá ser dado por cada uma das nossas igrejas.

A primeira coisa a ser feita será promover programações nas quais se estude a respeito dos nossos princípios de música sacra, baseando-se para isso na Bíblia, no Espírito de Profecia, no Manual da Igreja e na Filosofia Adventista do Sétimo Dia com Relação à Música.

Tão logo isto seja feito deve a Comissão de Música se reunir para preparar um esboço sugestivo das Normas da Igreja Local com Relação à Música. As fontes de informação para o preparo desse esboço devem ser a Filosofia Adventista do Sétimo Dia com Relação à Música e o Manual da Igreja, pois baseiam-se nas orientações da Bíblia e do Espírito de Profecia. O texto dessas normas pode ser um resumo da citada Filosofia acrescido de outras citações do Manual da Igreja e do Espírito de Profecia que sejam importantes para elucidar possíveis dúvidas quanto a algumas questões que possam surgir.

Preparado o esboço, o mesmo deverá ser enviado à Comissão da Igreja para apreciação a qual fará os devidos ajustes, correções e acréscimos, votando em seguida o seu conteúdo e submetendo-o à aprovação da igreja. Feito isto a igreja local terá suas normas oficiais (as Normas da Igreja Local com Relação à Música), as quais serão fundamentais para eliminar possíveis divergências quanto ao que pode ou não ser usado na música da igreja.

Orientações como as da Divisão Sul Americana (Filosofia Adventista do Sétimo Dia com Relação à Música) e a realização de palestras e seminários sobre música sacra são muito importantes, mas de pouco proveito enquanto não houver um posicionamento definido por parte de cada igreja; não adianta saber o que é certo se não for posto em pratica. Sendo assim, é fundamental que cada igreja tenha também um voto de comissão que resguarde os princípios com relação à música, pois, só então a Comissão de Música terá parâmetros definidos com os quais trabalhar de maneira que as regras para o que deve ou não ser feito nunca se baseiem no "eu acho" que pode, "eu gosto disto" ou "'fulano' disse que não tem problema". A partir de então ninguém poderá questionar: "Por que eu não posso cantar essa música aqui sendo que em tal igreja cantam?"

Providenciar para que seja realizado ao menos um Seminário Sobre Princípios de Música Sacra antes que as Normas da Igreja Local com Relação à Música sejam votadas é fundamental a fim de que os integrantes da Comissão de Música e da Comissão da Igreja estejam suficientemente orientados ao sugerirem ou votarem essas normas e a igreja esteja bem informada a respeito da procedência e legitimidade das mesmas ao serem elas aprovadas.

Após terem as referidas normas sido aprovadas pela igreja a Comissão de Música deve tomar as devidas providências para que se tornem bem conhecidas de todos, distribuindo cópias das mesmas, ao menos uma para cada família, e solicitando à direção de Comunicação da igreja que fixe temporariamente uma cópia no painel de anúncios. Outras cópias devem ainda ser disponibilizadas tanto para consultas como para que possam ser enviadas às pessoas de outras das nossas igrejas quando estas forem convidadas para cantar na igreja local a fim de que nenhuma música inadequada seja apresentada "por acidente".

O próximo passo a ser dado pela Comissão de Música será organizar os trabalhos de supervisão musical por meio de uma escala da qual deverá fazer parte o maior número possível de membros da referida comissão, cada um atuando em um dia ou programa.

A partir de então os membros da Comissão de Música deverão, de acordo com a escala de supervisão musical (cada um no seu dia), estar informados sobre o conteúdo das músicas a serem apresentadas e à disposição para ouvir os play-backs, se necessário, antes das apresentações. Desta forma serão evitados muitos incidentes desagradáveis oriundos da apresentação de músicas impróprias ou com acompanhamentos inadequados. A Comissão de Música é responsável diante da Comissão da Igreja por zelar pelo cumprimento das Normas da Igreja Local com Relação à Música.


VI. Saída e Recepção de Cantores e Grupos Musicais:

A orientação da Divisão Sul Americana (artigo VIII, parágrafo 6) diz que "a saída ou recebimento de grupos musicais ou cantores deve ser acompanhada de uma recomendação oficial da igreja da qual são membros".

É verdade que em alguns casos excepcionais chega a ser ridículo exigir uma carta de recomendação, como por exemplo para o Presidente da Associação/Missão ou mesmo para o Pastor do distrito vizinho. Poucas são, no entanto, essas exceções, como quando a pessoa convidada é um Pastor ou Obreiro que esteja na ativa, um oficial de igreja próxima em reconhecida atividade, quando é pessoa conhecida do Pastor da igreja e recomendada pelo mesmo, etc.

De um modo geral é sempre prudente pedir carta de recomendação. Em todos os casos, porém, a pessoa convidada deverá receber ou ter pleno conhecimento das Normas da Igreja Local com Relação à Música e se sujeitar às mesmas.

De um modo geral, os parâmetros a serem seguidos quanto às cartas de recomendação são os seguintes:

01. Quando é uma só pessoa ou um grupo pertencente a uma única igreja:

Devem enviar com antecedência ou, numa emergência, levar em mãos uma carta de recomendação, constando os nomes de todos os componentes e com validade máxima de seis meses;

02. Quando o grupo tem componentes de várias igrejas de um só distrito pastoral:

Devem proceder da mesma forma do item "01"; sendo que a recomendação será por igreja e coordenada pelo Pastor Distrital local.

03. Quando os integrantes do grupo são membros de várias igrejas de distritos pastorais diferentes:

a. A responsabilidade é exclusiva da parte de quem convida;
b. Cada cantor leva consigo a carta individual de recomendação pastoral, com validade para no máximo seis meses.


VII. O Ensino Musical

A Divisão Sul Americana (Filosofia Adventista do Sétimo Dia com Relação à Música, artigo VII, parágrafo 1) orienta que se dê especial atenção ao aprendizado musical para as pessoas que tiverem interesse no mesmo e recomenda que isto seja feito "através de professores de música da própria igreja", visando "preparar futuros músicos que possam servir à igreja". Quando entre os membros existem pessoas capacitadas a ensinar música deve ser organizado um plano de ação visando o ensino gratuito dos que desejarem aprender. O Regente da Orquestra deverá ser a pessoa responsável por coordenar o ensino na área instrumental e o Regente do Coral na área vocal.

A maioria das nossas igrejas, no entanto, não tem pessoas habilitadas e com disponibilidade para ministrarem o ensino musical. Quando, porém, a igreja dispõe de recursos financeiros para tanto, deve "patrocinar aulas de música" para quem tiver interesse em aprender. Essas atividades serão coordenadas pela Comissão de Música.

Nas igrejas onde nenhuma das duas coisas for possível seria interessante que se fizessem campanhas para se adquirir materiais didáticos em áudio e vídeo que possam ser utilizados no aprendizado musical.

Tanto nas igrejas que dispõem de pessoas para ministrar o ensino musical quanto nas que não dispõem, o uso de materiais audiovisuais e em multimídia demonstrará ser de grande utilidade. Em todos esses casos o(a) Diretor(a) do Patrimônio Musical e Vídeo-CDteca deverá coordenar a disponibilização desses materiais (aulas de música em vídeos e CDs, CD-Roms, Kits de Ensaios, Play-Backs, etc.) para os membros da igreja.

Quando o aprendizado musical na igreja for possível somente através de recursos audiovisuais o(a) Diretor(a) do Patrimônio Musical e Vídeo-CDteca coordenará esta área sob a supervisão da Comissão de Música.


VIII. Orientações Para Igrejas ou Grupos Muito Pequenos

Em igrejas ou grupos muito pequenos onde não seria possível encontrar pessoas para todos os cargos da Comissão de Música, alguns irmãos poderão exercer mais de uma função desde que atendidas certas condições.

Se houver apenas um(a) Ancião(ã) ou Diretor(a) do grupo tal pessoa deverá participar da Comissão de Música e ele(a) próprio(a) ou o(a) secretário(a) da igreja poderá atuar como secretário(a) da Comissão de Música também.

Em tais casos, obviamente, não existirá o cargo de Representante dos Solistas e dificilmente haja o de Regente da Orquestra. Poucos departamentos da igreja terão um diretor de música; talvez só o Ministério Jovem e a Escola Sabatina - para não dizer que em grupos muito pequenos tais responsabilidades costumam ser acumuladas por pessoas que exercem outros cargos.

É possível ainda que as responsabilidades do(a) Diretor(a) do Patrimônio Musical e Vídeo-CDteca sejam exercidas pela pessoa responsável pelo departamento de áudio e vídeo ou que cuida da aparelhagem de som, se for apenas uma. Se houver um ou mais grupos musicais (conjunto, quarteto, etc.), o dirigente de cada um deles fará parte da Comissão de Música assim como o pianista ou tecladista da igreja, se houver.

É muito importante que não se coloque um diretor de música para exercer todas as funções ao mesmo tempo, pois isto iria contra as orientações da Divisão Sul Americana que diz (artigo VIII, parágrafo 1) que "a administração do Ministério da Música não deve estar nas mãos de apenas uma pessoa." O(a) Diretor(a) Geral do Ministério da Música deve sempre ser pessoa de discernimento espiritual, que possa avaliar o que seja adequado e reverente em termos de louvor, ainda que não conheça teoria musical.

Mesmo em grupos pequenos a Comissão de Música deve atuar na supervisão musical de modo que a qualidade das apresentações seja a melhor possível.


Conclusão

Dentre as muitas vantagens apresentadas pelo novo sistema administrativo do Ministério da Música a primeira delas é a diminuição da sobrecarga que existia, em muitos casos, sobre as pessoas que eram responsáveis pelo departamento de música. Com a divisão das responsabilidades se tornou muito mais fácil para cada pessoa envolvida executar suas tarefas de maneira mais eficiente.

Outro ponto importante a ser considerado é o fato de que, em muitos casos, a primeira razão para a recomendação de algum nome na Comissão de Nomeações para a direção de música era o fato de a pessoa indicada conhecer música ou saber cantar. Lamentavelmente, nem sempre essas pessoas possuem preparo espiritual para assumir tal cargo. Segundo Ellen White, uma pessoa pode possuir "bom conhecimento musical, mas sua formação em música [ser] do tipo a adequar-se mais ao palco do que ao solene culto de DEUS". "Não é suficiente conhecer os rudimentos do canto; porém, aliado ao conhecimento, deve haver tal ligação com o Céu que anjos possam cantar através de nós." Ellen White - Manuscrito 5, 1874. Esse desencontro entre a formação musical e o conhecimento bíblico e do Espírito de Profecia por vezes expõe a igreja a estilos e apresentações musicais questionáveis, além de privar os membros da igreja de uma orientação adequada sobre o assunto.

O novo sistema administrativo do Ministério da Música torna muito mais fácil zelar pela qualidade musical das nossas programações pelo fato de as responsabilidade estarem sendo divididas por várias pessoas, pela melhor supervisão das atividades musicais e pela melhor orientação que pode e deve ser dada à igreja sobre os nossos princípios de música sacra.

"A atitude indiferente dos crentes na casa de Deus, é um dos grandes motivos por que o ministério não acusa maiores resultados. A melodia do canto, derramando-se dos corações num tom de voz claro e distinto, representa um dos instrumentos divinos na conversão de almas. Todo o serviço deve ser efetuado com solenidade e reverência, como se fora feito na presença pessoal de Deus mesmo." Testemunhos Seletos, vol. 2, pág. 195 (grifo nosso). Que isso possa ser perfeitamente compreendido e posto em prática por cada um de nós.